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Durante a análise do crime de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux afirmou que o Brasil é classificado como uma “democracia imperfeita” e destacou a queda do país em rankings internacionais que medem a qualidade democrática. Para o ministro, a democracia exige o respeito aos direitos fundamentais e deve servir como limite à tirania da maioria, garantindo a proteção das instituições e da vontade popular.

Confira na íntegra: https://youtube.com/live/I0yBwd80jr8

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Transcrição
00:00Passo agora a premissa do crime de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático e Direito,
00:11para depois então entrar nas condutas.
00:30Sr. Presidente, a graça turma, a denúncia ora submetida a julgamento, ela imputa aos réus a prática de crimes contra as instituições democráticas
00:43e essa razão pela qual eu passo a análise do crime previsto no artigo 359L do Código Penal,
00:53a abolição violenta do Estado Democrático e Direito.
00:58O tipo legal vem assim descrito, tentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado de Direito,
01:07democrático e direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
01:14Eu inicio a análise pelo bem jurídico tutelado pela norma penal e comento,
01:21ou seja, o Estado Democrático e Direito.
01:27O professor...
01:28Professor...
01:30O professor de Ciência Política da New York University, Adam Prevorsky,
01:48esclarece que a palavra democracia possuiu uma conotação negativa até muito recentemente,
01:55tendo inclusive seu uso desaparecido ainda na Roma Antiga.
01:58Tanto assim é que os pais fundadores americanos nos Federalist Papers
02:07utilizavam o termo República para fazer referência à democracia representativa,
02:17como James Madison também fazia no paper número 14.
02:24e dizer...
02:26Numa democracia, as pessoas se encontram e exercem o governo pessoalmente.
02:32Numa República, elas se reúnem e o administram pelos seus representantes e agentes.
02:40Após a Primeira Guerra Mundial, o termo democracia passou a se empregar de maneira positiva,
02:48sobre a influência do presidente americano Woodrow Wilson para indicar soberania popular
02:55e autogoverno consentido pelos governados, em contraposição à filosofia comunista de Vladimir Lenin.
03:03A ideia nodal de autogoverno, representação e consentimento foi sendo qualificada ao longo do tempo,
03:14na medida em que nunca se mostrou suficiente.
03:16A mera existência de eleições não se revelavam idones a representar a democracia
03:28e nem mesmo para garantir estabilidade política ou respeito às liberdades e direitos fundamentais.
03:36Com uma nota, Prisevorsky, o conceito de democracia evoluiu gradualmente
03:44para se tornar uma nova construção que elevou a liberdade ao valor político mais importante
03:53e prosseguiu para afirmar que esse valor somente pode ser alcançado
03:58se as pessoas forem governadas apenas pelas leis que elas mesmo determinarem
04:05e as quais sejam igualmente sujeitas a crivo da sociedade.
04:15Íncitas à ideia de democracia, sob essa lógica,
04:21figuram os valores morais da liberdade e da igualdade,
04:25que, por sua vez, demandam instituições capazes de limitar a vontade da maioria,
04:30conforme nós encontramos na enciclopédia de filosofia da Universidade de Stanford.
04:38Eu faço uma transcrição, mas me baseio especificamente nesse trecho.
04:44A ideia de igualdade pública também fundamenta limites à própria tomada de decisões democráticas.
04:51A igualdade pública exige ainda que direitos liberais e civis fundamentais
04:59sejam igualmente respeitados pelo processo democrático,
05:03funcionando assim como limite à atuação da decisão majoritária.
05:10Nada obstante, não existe consenso sobre quais instituições
05:16devem compor o conceito de democracia para garantir a vontade popular respeitada,
05:24evitando domínio por grupo de interesse, mas, ao mesmo tempo,
05:29filtrada, refinada e limitada de modo a combater a tirania da maioria.
05:36O professor da Universidade Yale, Robert Post, por exemplo,
05:41identifica na liberdade de expressão um dos componentes essenciais e indispensáveis
05:48para a democracia na tradição daquele país.
05:54Diz ele, é por essa razão que denominamos a primeira emenda de caráter antimajoritário,
06:00a guardiã de nossa democracia.
06:02Ainda que o objeto próprio da primeira emenda seja restringir as leis
06:08que uma maioria poderia promulgar, sua finalidade é proteger a livre informação
06:17da opinião pública, que constitui o sine qua non da democracia.
06:24Os primeiros teóricos possuíam uma compreensão bastante inadequada da natureza da democracia.
06:35Imaginavam que o princípio fundamental da democracia era um majoritarismo
06:41expresso por meio das eleições.
06:44Mas o majoritarismo e as eleições são meros mecanismos de tomada e decisão.
06:51A democracia não se assenta em técnicas decisórias, mas sim no valor do alto governo,
06:58na noção de que aqueles que estão submetidos à lei devem também se perceber como autores da lei.
07:04Essa formulação sugere que as proteções judiciais conferidas pela primeira emenda à liberdade de expressão
07:13são necessárias, ainda que não suficientes para assegurar a legitimidade democrática.
07:21Se as pessoas são impedidas de participar da formação da opinião pública,
07:27de modo a torná-la responsiva ao seu próprio ponto de vista,
07:32dificilmente se perceberão como potenciais autoras das decisões governamentais que as afetam.
07:39A democracia exige que a atuação estatal esteja vinculada intimamente à opinião pública.
07:48Cito a obra do professor Robert Post,
07:55Democracia, Expertise e Liberdade Acadêmica.
07:59Conferindo o idêntico peso ao caráter dialógico e participativo dos regimes democráticos,
08:06o cientista político Robert Dow entende que as democracias concretas,
08:12por ele denominadas de poliarquias,
08:15seriam compostas por oito elementos.
08:19Liberdade de organização, liberdade de expressão,
08:22direito ao voto, acesso aos cargos públicos,
08:26direito dos líderes de competirem por apoio,
08:30eleições livres e justas,
08:32instituições que tornem as políticas públicas subordinadas
08:36às preferências dos eleitores.
08:39Outros autores, ao examinarem os ciclos distintivos da democracia,
08:46conferem ênfase a mecanismos criados no âmbito do próprio Estado,
08:50com o desiderato de limitar o seu arbítrio,
08:54incluindo o bicameralismo, o veto executivo, o impeachment e o próprio controle judicial.
09:02Contra o controle judicial, o John Arthur Healy, citado em vários artigos nossos,
09:09alguns chamam de John Arthur Eli,
09:12embora reconhecendo como ideia principal da definição de democracia e igualdade política,
09:17sustentava que o maquinário do governo democrático só funciona devidamente
09:23quando mantidos, abertos, os canais de participação política e comunicação,
09:30o que seria garantido pela intervenção do judiciário quando necessário.
09:39Da mesma maneira, mais geral,
09:43os professores da Harvard Law School, K. Susten e Mark Tushnet,
09:47e seus coautores explicam como os freios e contrapesos foram vislumbrados
09:54na tradição constitucional americana,
09:57a partir das ideias de Madison e adotadas pelo Brasil.
10:03O sistema de freios e contrapesos no âmbito da estrutura federal
10:06foi concebido para prevenir tanto o domínio por grupos de interesse,
10:11quanto a representação orientada por interesses egoísticos.
10:15Caso um segmento dos governantes viesse a ser influenciado
10:19por interesses divergentes daqueles do povo,
10:23outros agentes estatais teriam simultaneamente
10:26o incentivo e os meios necessários para resistir.
10:31E aqui eu cito a obra do professor K. Susten,
10:35que é muito lembrado quando discutimos a questão da capacidade institucional.
10:40na obra sobre lei e constitucionalismo.
10:48Essa ideia também é encontrada na obra de Aníbal Pérez Lina,
10:54professor da Universidade de Notre Dame.
10:58E aqui um trecho pequeno.
11:00Governos democráticos não cometem violações graves
11:04ou sistemáticas de direitos humanos contra seus cidadãos.
11:09Não censuram vozes críticas na mídia de massa,
11:14não proíbem a organização de partidos políticos
11:17ou grupos de interesses legítimos,
11:20entendendo legítimos num sentido amplo.
11:24As democracias modernas usualmente codificam os direitos
11:29dos cidadãos e autoridade governamental em uma constituição escrita
11:34e se apoia a um poder judiciário independente
11:37em outras instituições de controle e responsabilização,
11:43tais como as cortes constitucionais,
11:45órgãos independentes de auditoria, agências investigativas,
11:50tudo para proteger o direito dos cidadãos
11:53contra ingressos e ingerências indevidas do governo.
11:57Nota-se, então, uma imbricação entre o conceito de democracia
12:03e de Estado de direito,
12:05este compreendido como o rule of law,
12:09a ideia de que os governantes devem exercer seus poderes
12:13nos limites estabelecidos pelas normas públicas,
12:18não de modo arbitrário ou em proveito de interesses pessoais,
12:22por sua vez.
12:23E, por outro lado, os cidadãos também devem ir idêntico respeito
12:29às normas legais, de maneira que estas sejam aplicadas
12:33a todos igualitariamente.
12:37Apesar de ser inequívoca essa íntima ligação
12:41entre democracia e o Estado de direito,
12:44também em relação ao último.
12:47Há controvérsias quanto quais normas públicas
12:52devem estar presentes em dado ordenamento
12:56para que se reconheça a observância do rule of law.
13:02Do rule of law.
13:03E aí eu trago novamente a enciclopédia da Universidade de Stanford.
13:08Pode-se dizer, então,
13:11que o Estado democrático de direito
13:13é um conceito multifacetado,
13:17que não pode ser compreendido de maneira binária,
13:21como existente ou inexistente.
13:24A sua utilidade para a teoria constitucional
13:27reside na sua capacidade de albergar diversos vetores institucionais,
13:32considerados pela literatura
13:34como indicadores de uma boa governança pública,
13:38que merece exame casuístico e sensível
13:41a diversos graus de maturação.
13:46Esses indicadores nem sempre são de fácil constatação
13:51e a sua dimensão é deveras controvertida.
13:57Ademais, consoante, aponta,
14:00Stephen Boyd, um Estado de direito completo,
14:03nunca se realizou.
14:05E provavelmente jamais se realizará
14:08na medida em que depende
14:09não apenas da qualidade formal das instituições
14:13em dado lugar e tempo,
14:15mas também da qualidade dos organismos
14:19incumbidos de sua implementação fática.
14:24A complexidade inerente à matéria
14:26decorre do fato de que o Estado de direito
14:29é composto por várias dimensões,
14:32muitas das quais são também multifacetadas.
14:37O autor propõe, Stephen Boyd,
14:40uma análise restritiva do Estado de direito,
14:43abrangendo o exame de apenas sete categorias.
14:47Separação de poderes, controle judicial,
14:50independência judicial,
14:52responsividade judicial,
14:54independência persecutória devido ao processo legal
14:59e direitos humanos básicos.
15:02Nada obstante essas dificuldades,
15:05são diversas as organizações estudiosas
15:07que se dedicam a classificar as instituições
15:10que devem ser apreciadas
15:11na análise empírica comparativa
15:14do Estado democrático de direito,
15:17valendo-se de critérios bem mais amplos
15:20que os propósitos por Voigt,
15:24como agora eu enunciei.
15:27E essa parte da doutrina constitucional,
15:32ela estabelece índices
15:35para medir a qualidade do Estado de direito
15:38em diferentes países.
15:42E ao verificar esses índices,
15:44ela estabelece oito eixos gerais.
15:47Primeiro, limite aos poderes governamentais.
15:52Afere-se a efetiva limitação
15:56dos poderes do governo pelo legislativo,
15:58pelo judiciário,
16:00por auditorias independentes
16:03e por freios não governamentais.
16:06A aplicação de sanções
16:08aos agentes por má conduta,
16:11bem como a sujeição do processo
16:14de transição do poder ao ordenamento jurídico.
16:17Dois, consideram ainda
16:20como integrantes
16:22de um índice da democracia
16:24a ausência de corrupção.
16:27Verifica-se se os agentes públicos
16:29do poder executivo,
16:31do poder legislativo,
16:32do poder judiciário,
16:34das forças policiais e militares
16:36se abstêm de utilizar a função pública
16:38para fins de proveito privado ou indevido.
16:42Ainda dentro dos oito eixos,
16:44terceiro, justiça criminal.
16:48Examina-se a efetividade
16:49do sistema de investigação
16:51e de julgamento penal,
16:53a tempestividade das decisões,
16:56a capacidade do sistema criminal
16:58de reduzir a incidência,
17:01bem como,
17:02e enfatiza os aspectos a seguir,
17:04sua imparcialidade,
17:06independência frente a influências indevidas,
17:09a ausência de corrupção,
17:11além do devido respeito
17:13ao processo legal
17:14e aos direitos dos acusados.
17:17Quatro,
17:18ainda no índice da classificação
17:20da democracia,
17:22direitos fundamentais,
17:24avalia-se
17:25a garantia da igualdade
17:27e da não discriminação,
17:30a proteção do direito
17:31à vida e à segurança pessoal,
17:33o respeito ao devido processo legal,
17:35a efetividade da liberdade
17:38de opinião e de expressão,
17:39da liberdade de crença e de religião,
17:42da proteção contra interferências
17:44arbitrárias na esfera
17:46da vida privada,
17:49da liberdade de reunião e associação,
17:52bem como a efetividade
17:53dos direitos fundamentais
17:55dos trabalhadores.
17:56Cinco,
17:57a aplicação regulatória,
18:00afere-se a efetividade
18:01da aplicação das normas regulatórias,
18:04a imparcialidade
18:06em sua execução,
18:08a condução séria
18:09dos processos administrativos.
18:11Seis,
18:13governo aberto,
18:15considera-se o grau
18:16de publicidade
18:17e acessibilidade
18:18das leis e dados governamentais,
18:21a efetividade do direito
18:22de acesso à informação,
18:24os canais de participação cívica
18:26e a existência
18:27de mecanismos de reclamação
18:30acessíveis e funcionais.
18:32sete,
18:33ordem e segurança,
18:35analisa-se a efetividade
18:36do controle da criminalidade,
18:39a limitação
18:40de conflitos civis internos
18:41e a existência
18:43de meios institucionais
18:45que evitem
18:46que os cidadãos
18:47recorram
18:47à violência
18:49para a resolução
18:50de seus conflitos pessoais.
18:51e justiça civil
18:54oitavo,
18:55examina-se
18:56a acessibilidade
18:57e a capacidade
18:58econômica
18:59dos cidadãos
19:00de recorrer
19:01à justiça civil,
19:03a ausência
19:04de discriminação,
19:06a corrupção
19:07em influências
19:08indevidas
19:09sobre os órgãos
19:09judicionais,
19:11a razoável duração
19:12do processo,
19:14como agora
19:14contemplado pela Constituição Federal
19:15como direito
19:16fundamental
19:16e cláusula pétrea,
19:18a efetividade
19:19da execução
19:20de decisões judiciais
19:21e a disponibilidade
19:23de mecanismos
19:25alternativos
19:26de solução
19:27de controvérsias
19:27que sejam
19:29acessíveis,
19:30imparciais
19:31e eficazes,
19:33como inserimos
19:35na nova
19:36ordenação processual,
19:37os meios alternativos
19:39de solução judicial.
19:41Vale mencionar
19:43que o Brasil,
19:45infelizmente,
19:46ocupa apenas
19:47a 80ª
19:49posição
19:50no ranking
19:52entre 142
19:53países analisados
19:55pelo índice
19:55do Estado de Direito
19:572024,
19:59sendo que o eixo
20:00como pontuação
20:01mais baixa
20:02infelizmente
20:04desrespeita
20:04a justiça criminal.
20:07Dentro desse eixo,
20:08o critério
20:09com menor pontuação
20:11é o relativo
20:12à imparcialidade
20:13do sistema criminal.
20:15Nesse aspecto,
20:16o Brasil ocupa
20:17a estarrecedora
20:19penúltima
20:20colocação
20:21no ranking global,
20:23sendo a vexatória
20:24a última posição
20:25ocupada
20:26pela Venezuela.
20:28De maneira
20:29semelhante,
20:31a organização
20:32sem fins lucrativos,
20:35Freedom House,
20:36utiliza o índice
20:37de nações
20:38em trânsito
20:39para averiguar
20:40a situação
20:41da democracia
20:42em determinados países,
20:43muito embora
20:44referida
20:45a organização,
20:46colhe a dados
20:47empíricos
20:48apenas de países
20:48situados
20:49entre a Europa
20:50Central
20:51e a Ásia Central,
20:53o Estado
20:54dos critérios
20:56que compõem
20:57aquele índice
20:58e,
20:59consequentemente,
21:00o Estado
21:00da arte
21:01e o estudo,
21:02revelam que
21:02a diferenciação
21:04entre democracias
21:05e autocracias
21:07é permeada
21:08por diversos matizes,
21:10dividindo os países
21:11em cinco categorias,
21:13democracias
21:14consolidadas,
21:15democracias
21:16semiconsolidadas,
21:18regimes híbridos
21:19ou transicionais,
21:22regimes autoritários
21:23semiconsolidados
21:25e regimes autoritários
21:27consolidados.
21:29O enquadramento
21:30de determinado país
21:32em uma dessas categorias
21:34depende do exame
21:36de diversos fatores
21:37reunidos
21:39em sete indicadores.
21:41governança
21:42independente,
21:45governança
21:45democrática,
21:47independência
21:48e configuração
21:50do judiciário
21:51e, mais uma vez,
21:52constante
21:52à corrupção.
21:54Isso, presidente,
21:56equivale ao que
21:56o Supremo Acordo
21:57faz
21:58ao ter
21:59um programa próprio
22:01de enumerar
22:02os objetivos
22:03de desenvolvimento
22:04sustentável
22:05e dar prioridade
22:06a esses julgamentos,
22:07o que é feito
22:08pela nossa inteligência
22:09artificial
22:10através de vários
22:12instrumentos.
22:13Vitor,
22:14Vitória,
22:16Maria e Rafa,
22:17nossos equipamentos
22:21de inteligência
22:22artificial.
22:24As democracias
22:25consolidadas
22:26são países
22:26que se aproximam
22:27das melhores
22:28práticas
22:28da democracia
22:29liberal.
22:31As democracias
22:32semiconsolidadas,
22:35caracterizadas
22:35pela presença
22:36de instituições
22:37eleitorais
22:38regulares
22:39e competitivas,
22:40também fundadas
22:41no sufragio
22:43universal,
22:44embora possam ocorrer
22:45irregularidades
22:47pontuais.
22:49Regimes
22:50híbridos
22:50ou transicionais
22:52são democracias
22:53eleitorais
22:54frágeis
22:56que cumprem
22:57apenas requisitos
22:58mínimos
22:59para escolha
23:00dos governantes.
23:02Regimes
23:02autoritários
23:03semiconsolidados
23:05são regimes
23:05que procuram
23:06manter uma
23:07fachada
23:07democrática,
23:09mas não cumprem
23:09sequer
23:10os padrões
23:11mínimos
23:12de uma
23:12democracia
23:13eleitoral.
23:15Eleições
23:15são marcadas
23:16por manipulações
23:17sistemáticas,
23:18uso abusivo
23:19de recursos públicos
23:20e irregularidades
23:22que garantem
23:23a vitória
23:24dos incumbentes.
23:26Regimes
23:27autoritários
23:28consolidados
23:29caracterizam-se
23:31pelo fechamento
23:32quase absoluto
23:33do espaço
23:34democrático.
23:35O poder
23:36concentra-se
23:37em ditadores
23:38ou elites
23:39dominantes
23:40mantidos
23:41por longos
23:41períodos
23:42mediante eleições
23:43simuladas,
23:46eleições
23:47pautadas
23:48e eleições
23:50muitas vezes
23:51simuladas
23:52sem competição
23:55real.
23:56A liberdade
23:57de expressão
23:58é praticamente
24:00inexistente.
24:02A mídia
24:02estatal
24:03é controlada
24:04por aliados
24:05do regime
24:05e a censura
24:07é onipresente.
24:09Regimes
24:09autoritários
24:10consolidados.
24:12O judiciário
24:13encontra subordinado
24:14ao poder político
24:15e serve de instrumento
24:17nesses regimes
24:18autoritários
24:18de perseguição
24:20de opositores.
24:21A violação
24:22a direitos civis
24:23políticos
24:23e humanos
24:24são disseminadas
24:25e a corrupção
24:27endêmica
24:27e utilizada
24:28como mecanismo
24:29de manutenção
24:31do regime
24:31e de neutralização
24:33de adversários.

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