00:01Quanto às preliminares, presidente, eu poderia até, de alguma forma, passar e vou passar mais rapidamente,
00:06considerando que elas já foram, em grande parte, respondidas pelo ministro relator desde a primeira hora.
00:11Eu apenas queria anotar o que me chamou a mais atenção ao redigir o voto.
00:17Quanto à suspeição e impedimentos, isso foi decidido pelo plenário e, portanto, aqui não volto.
00:24Eu estou rejeitando a preliminar de parcialidade e suspeição rigorosamente nos termos do que foi votado pelo plenário e já, portanto, decidido.
00:34E é bom que se diga, o que a gente vota no plenário, em geral, pelo princípio da colegialidade, a gente aplica, se for o caso, ressalvando entendimento.
00:42Contrário que não acontece. Pode-se levar de novo um tema ao plenário e, no plenário, a gente pode, aí sim, reafirmar a posição pessoal, o entendimento, a compreensão pessoal.
00:52Não é o caso, este caso já foi decidido.
00:57Também se alegou defesas, que eu no voto alinho de cada um, quem fez a advertência, defesas sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal e desta primeira turma para processar e julgar esta causa.
01:15Presidente, isto, esta causa, como outras que vieram, esses 19 anos e meio de, integrando este Supremo, este tema veio para nós desde 2007, quando houve o recebimento da denúncia no caso da ação penal 470.
01:34E eu sempre votei do mesmo jeito. Entendi que, pelas características e pelas pessoas que foram indicadas, umas se fazendo acompanhar de outras que tinham foro, eu sempre entendi que a competência era do Supremo Tribunal Federal.
01:51Então, não há nada de novo para mim em votar do mesmo jeito que sempre votei, como disse, mesmo com grandes temas dos advogados, com grandes argumentos.
02:04Me lembro que, em 2012, por exemplo, o ministro Márcio Tomás Bastos chegou também à tribuna, junto com outros advogados, a sustentar a mesma tese.
02:13Se não há o meu convencimento sobre isso, com base na legislação, que neste caso é interpretada de maneira diferente, com toda certeza, eu mantenho o meu entendimento e estou aqui discorrendo sobre isso, inclusive com estes precedentes.
02:29Estou rejeitando quanto ao julgamento pela turma, que também já foi objeto de indagação, um dos nobres advogados, sustentou até da tribuna, que, ao sustentar da tribuna, dizia,
02:41isso realmente já está vencido pelos precedentes, mas, de toda sorte, apenas para ficar claro que houve mudanças de regimento, essas mudanças de regimento, nas mudanças regimentais, sempre se asseverou as razões disso, cada um votou, de acordo com a sua compreensão,
02:59e, por isso mesmo, eu mantenho o que o plenário também já decidiu na matéria e, principalmente, com base nas normas regimentais.
03:09Eu acho que seria um casuísmo gravíssimo, e aí quebraria o princípio até da igualdade na aplicação do direito, que alguns fossem julgados, depois da mudança e da fixação das competências, das competências que nós já exercemos numerosíssimas vezes, e voltar atrás nessa matéria.
03:30Estou rejeitando a preliminar.
03:32Quanto a, isso aqui não foi, a preliminar de cerceamento de defesa, especialmente no que se refere à limitação de tempo para acesso às provas,
03:48do que se tem nos autos, e eu estou citando longamente, toda, consta do processo com detalhamento, e isso aqui já foi apresentado na sessão de anteontem, pelo ministro relator,
04:02a formalização de despachos do ministro relator, assegurando as defesas, amplo acesso às provas, aos documentos, desde antes da denúncia até a fase dessa ação penal,
04:14sem nenhuma ofensa, portanto, aqui, foram apresentados os pedidos formulados, o que se falou aqui de um conjunto documento que teria sido um acúmulo muito grande,
04:28primeiro que a dimensão destes arquivos, ou dos terabytes, quantos foram, aquilo pode ser desde um vídeo até um conjunto de anotações a compor isso aí.
04:44Há algumas coisas que eu fiz questão de deixar sentado no meu voto, houve acesso aos documentos, uma parte deles foi levado a pedido da defesa, ou de algumas das defesas,
04:58houve, o Ministério Público afirma sempre que foi deferido, tendo sido deferido pelo relator, foi aproveitado apenas o que estava sendo devidamente comprovado e mostrado,
05:12portanto, não houve nenhum gravame, nenhum prejuízo, nós temos uma muito antiga jurisprudência, no sentido de que, sem nulidade, sem prejuízo comprovado, não se declara nulidade,
05:28e, portanto, não houve essa comprovação, o ministro relator chegou a apresentar a tabela com todas as, tudo que estava disponível e como estava disponível e que condições estavam disponíveis,
05:43reiterou o deferimento de acesso dos requerimentos da defesa, todo material apreendido pela polícia, que as defesas dizem, que teria relevância para a instrução,
05:57não tem nenhuma comprovação de qual é essa relevância ou essa importância, a necessidade de demonstração do prejuízo, como disse, não foi feita,
06:08enfim, de tudo que se tem apresentado, não consta nem prejuízo, a partir de algum momento, em algum indeferimento ou alguma ausência de comprovação,
06:20o ministro relatou, na sessão mesmo do voto, deixou patente isto, e eu estou, portanto, rejeitando esta preliminar,
06:31tanto de cerceamento de defesa, por limitação de tempo de acesso ou de excesso de informações sem organização, que é o documento DAM, e de prazo razoável.
06:40E aqui, presidente, eu queria fazer uma referência, que consta também no meu voto, que muito se fala, foi rápido demais esse julgamento,
06:50estamos há dois anos e sete meses daquela afirmativa da eminente ministra, presidente do Supremo,
07:02que seria feito e tudo foi investido para que algo de tamanha gravidade, que atinge o coração da República,
07:12era preciso que se desse a devida preferência, vamos dizer, no caso de julgamento, não de preferência em relação a quem praticou o quê.
07:22E por isso os julgamentos estão acontecendo, e por isso o empenho, devo dizer, como todo mundo reconhece,
07:27do ministro, relator de dedicação integral a isso, e que em outras ocasiões isso não tinha acontecido.
07:33Não dá para comparar um mundo de antes com o mundo de agora.
07:38Eu presidi, senhor presidente, uma eleição em 2012, e agora, a eleição do ano passado era outra.
07:44Os instrumentos, os institutos, a tecnologia, o uso de tudo isso.
07:48Em tempos passados, nós tivemos aqui no Supremo, três ou quatro salas só para ter os originais,
08:02os processos eram físicos, só para se terem todos os cadernos de um determinado processo.
08:10Foram três salas, pelo menos, em que esses processos ficavam.
08:15Os prazos tinham que ser, como era físico, consecutivo.
08:19Em um processo que tivesse 39 réus, o alongamento deste prazo era muito maior mesmo.
08:27Então, nós estamos aqui há dois anos e meio, entre a ocorrência dos fatos que culminaram
08:33a partir de um movimento que vinha desde antes e que tinha, portanto, esse encadeamento a que me refiro,
08:41mas não tinha, antes, o Supremo não dispunha, ninguém dispunha, da tecnologia que se dispõe hoje
08:48para fazer com que os prazos possam ser, e a disponibilidade de dados dos institutos,
08:54que possa ser feito na forma que é hoje.
08:58Portanto, não dá para ficar comparando o alongado de antes, porque nós temos outras possibilidades,
09:05e, para isso, a tecnologia que é sempre muito bem-vinda, no sentido de auxiliar,
09:09na sua condição de instrumento, de uma ferramenta que serve...