00:00Em relação, e a partir de agora, analiso as preliminares, uma reiterada, mas com outros
00:08argumentos e outras preliminares surgidas no decorrer da instrução processual penal.
00:15Em relação à reiteração do pedido de nulidade da colaboração premiada, eu ressalto
00:21que a sua regularidade e voluntariedade foi amplamente debatida na sessão de recebimento
00:27da denúncia, assim como a ausência de qualquer participação indevida do relator no acordo
00:33de colaboração.
00:35Ressalto ainda que a própria defesa do réu colaborador, em sustentação oral, aproveita
00:42pelo doutor Jair, aqui presente, reafirmou a total voluntariedade e irregularidade da
00:48colaboração premiada e afastou qualquer indício de coação.
00:53Até porque, todos devemos nos recordar, todos os depoimentos, sejam policiais, sejam
01:00judiciais, todos foram gravados em áudio e vídeo.
01:05Resta, portanto, é analisar as novas alegações das defesas em relação a violações às cláusulas
01:13de acordo e a alegação de falta de concordância da Procuradoria-Geral da República com a delação
01:20premiada, ambas nulidades que, desde já, também afasto por inexistentes.
01:25Na DI 5508, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20 de junho de 2018, ou seja, há
01:34mais de sete anos, pacificou essa questão, definindo que a colaboração premiada não
01:40é privativa do Ministério Público.
01:43As discussões foram longas no plenário e, por ampla maioria, de oito votos a três, o
01:52Supremo Tribunal Federal decidiu que, reiterando um posicionamento já fixado em ação direta
01:59da inconstitucionalidade relatada pelo ministro Dias Toffoli, que a colaboração premiada é um
02:06meio de obtenção de prova.
02:09Como meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado
02:18colaborador.
02:19O que se pontuou, naquele momento, é que, uma vez feita a colaboração premiada entre
02:27polícia e o colaborador, deve ser imediatamente ouvida e deve se manifestar ao Ministério Público.
02:36No caso do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República deve ser ouvida, deve se manifestar,
02:43não necessariamente, disse o Supremo Tribunal Federal, deve concordar, porque compete ao Supremo
02:49Tribunal Federal a homologação ou não da colaboração.