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  • há 4 meses
A partir de 16 de agosto, lives e publicações configuram atos de campanha; resolução aprovada em fevereiro tem um capítulo destinado à propaganda eleitoral online.

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Transcrição
00:00As redes sociais são importantes para ampliar o alcance da campanha eleitoral,
00:04mas a agilidade das conexões facilita a disseminação de informações falsas
00:08e até mesmo a produção de conteúdos irregulares.
00:11Por isso, existem regras para evitar o mau comportamento na internet.
00:18O primeiro ponto regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral
00:22é a necessidade de indicar à Justiça quais são os sites e contas
00:26utilizados pelos candidatos ou partidos.
00:29Ih, tem um candidato atacando outro aqui na rede.
00:33Mas assim, é a opinião dele, né?
00:35Então, a manifestação de pensamento é permitida, mas não pode ofender os adversários, não.
00:41Nem sair espalhando notícias mentirosas ou fora de contexto.
00:44Ah, e a circulação de materiais manipulados com inteligência artificial também é proibida, claro.
00:49E pode impulsionar publicações ou contratar pessoas para aumentar o alcance da propaganda?
00:55O eleitor não, mas os candidatos e partidos sim.
00:58Só é preciso sinalizar que o material é uma peça de campanha.
01:01E para estar dentro da lei, a publicação paga não pode ter conteúdos negativos sobre outros candidatos.
01:08Também é proibido o impulsionamento de conteúdos dois dias antes e um dia após a votação.
01:13E você sabia que as redes devem guardar os dados sobre essas publicações pagas?
01:17Pois é, informações como quanto foi pago, quem pagou e pra quem esse conteúdo apareceu vão ser coletadas para serem
01:25acessadas futuramente.
01:27Outra coisa curiosa é que artistas e influenciadores podem se posicionar politicamente, desde que não sejam pagos pra isso.
01:35Olha só, acabei de receber a mensagem de um candidato.
01:38Ah, mas é permitido, desde que seja uma escolha do eleitor.
01:41Sabe o que mais pode fazer?
01:43Live eleitoral.
01:44Basta lembrar que, como é um ato de campanha, ela não pode ser transmitida em outros canais, nem por emissoras
01:50de rádio e TV.
01:51Outra coisa importante é que os dados pessoais dos usuários, que são coletados e armazenados pelas redes,
01:57não podem ser usados para criar perfis que direcionam conteúdo eleitoral.
02:01Mas o que acontece se uma regra for desrespeitada?
02:04Bom, podem ser expedidas ordens judiciais determinando a remoção do conteúdo irregular.
02:09Então, vamos ficar de olho nas publicações dos partidos e candidatos, ok?
02:14E pra continuar sabendo tudo sobre as eleições, é só acompanhar a Gazeta.

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