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  • há 7 minutos
STF tem sessão com clima ameno em dia que se julgaria pedido de Moraes contra Mendonça

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Transcrição
00:00Saúdo sua excelência, eminente ministra Carmen Lúcia, ministro Dias Toffoli, ministro Luiz Fux, ministro Alexandre Moraes, ministro Cássio Nunes Marques,
00:11ministro André Mendonça e ministro Cristiano Zanin.
00:15Saúdo também sua excelência, o procurador-geral da república, professor doutor Paulo Gustavo Gunebranco, advogadas e advogados presentes, servidoras e
00:26servidores, registro que encontram-se presentes nesse plenário estudantes do curso de direito das seguintes instituições,
00:38Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Universidade de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, da UNISC.
00:52Estão presentes também participantes do 47º Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista.
01:01Sejam todas e todos muito bem-vindos a essa sessão, almejamos, tenham proveito em assisti-la.
01:10Para continuidade de julgamento, apregou a ação direta de inconsolidade 7495 da relatoria de sua excelência, o ministro Alexandre Moraes,
01:22requerente à Procuradoria-Geral da República, consta da ata da semana pretérita, dia 16, que após o voto do ministro
01:33Alexandre Moraes,
01:34relator que conhecia da ação direta e julgava parcialmente procedente o pedido para
01:41a. Declarar na inconsolidade com declaração de nulidade parcial do artigo 210 capo de parágrafo único da lei 8.112
01:51de 1990
01:52e do artigo 223.5 da lei complementar 75 de 1993.
01:58b. Conferir a interpretação conforme a Constituição os artigos 392 capo e parágrafos 1º a 3º, 392 a capo de
02:08parágrafos 4º e 5º,
02:10392 b. e 392 c. da CLT, ao artigo 207 da lei 8.112 de 1990, ao artigo 223.3
02:21da lei complementar 75, ao artigo 1º da lei 13.109 de 2015,
02:28o artigo 1º, inciso 1º da lei 11.770 de 2008, para assentar que todas as mães biológicas ou adotantes
02:38fazem jus ou gozo de licença-maternidade idêntico conteúdo, consistente em afastamento remunerado de 120 dias,
02:47prorrogável por mais 60 dias contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção
02:56de guarda
02:56para fins de adoção, bem como da auto-hospitalar, do recém-nascido ou da mãe, ou o que ocorrer por
03:04último,
03:05independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja CLT, seja estatutário.
03:13C. Julgar improcedente o pedido de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar,
03:21nos termos do julgado na ADO 20 e na DI 7518, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio
03:34Dino e Carmem Lúcia.
03:36O julgamento foi suspenso, houve sustentações orais e retomamos hoje na ordem de votação,
03:44não sei antes cumprimentar o ministro Gilmar Mendes, nosso decano, ministro Flávio Dino.
03:51Pois não, doutora?
03:58Excelentíssimo ministro Edson Fachin, presidente desse Tribunal Federal.
04:03Excelentíssimo ministro Alexandre de Moraes, relator da DI 7495.
04:09Márcia Davi, secretária-geral de Contencioso da AGU, pela Advocacia-Geral da União.
04:15Antes do prosseguimento do julgamento, a Advocacia-Geral da União gostaria de suscitar uma questão de ordem.
04:22Doutora, só um minuto antes de lhe considerar a palavra, por favor, explicite qual é o sentido da questão pela
04:29ordem.
04:32A Advocacia-Geral da União protocolou hoje as 12h30 petição para manifestar a concordância com a uniformização do prazo
04:42de 180 dias de licença maternidade para as mães biológicas adotantes, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional,
04:53na linha dos votos que vinham sendo proferidos.
04:57E, portanto, há alguma questão?
05:00Ou é uma comunicação que já está na petição?
05:03Não, tem uma questão, ministro.
05:05E qual seria? Essa foi a pergunta que eu dirigi.
05:07Em relação aos efeitos, aos efeitos da decisão.
05:12A União...
05:13Doutora, o julgamento já está em curso, já há votos proferidos.
05:17E, evidentemente, se houver alguma questão que decorra do julgamento,
05:22vossa senhoria sabe qual é o mecanismo para o saldo adequado.
05:26Mas ouço o iminente ministro relator, ministro Alexandre Moraes.
05:31Boa tarde, presidente.
05:33Cumprimento a vossa excelência, ministra Carmen,
05:36eminentes colegas, procurador-geral da República, doutor.
05:40Presidente, chegou uma petição às 13 horas no gabinete,
05:47mas, presidente, com todo o respeito à Advocacia Geral da União,
05:52esse julgamento começou dia 4 de outubro de 2024.
05:58Retornou da sessão virtual para cá, para presencial,
06:01e agora a Advocacia Geral da União aparece com cálculo
06:07que nem será possível analisar nesse momento.
06:12E, na verdade, é necessário aguardar o julgamento se encerrar
06:15para verificar qual o resultado.
06:18E, eventualmente, uma modulação de efeitos
06:21deve ser pedido no momento apropriado,
06:23que são os embargos de declaração.
06:24Adianto que essa é a minha compreensão.
06:26Acho que, inclusive, as mães que já estão usufruindo do benefício,
06:31se a maioria ou a unanimidade do tribunal
06:36vier a entender que essa equiparação é devida,
06:40já deveriam também usufruir dessa nova compreensão
06:44que o Supremo venha a, eventualmente, adotar.
06:48Obrigado, senhor presidente.
06:49Obrigado, vossa silêncio.
06:50Como vota, o eminente ministro André Menonça.
06:52Minha saudação, senhor presidente,
06:54a vossa excelência, aos eminentes ministros,
06:57também ao procurador-geral da República,
07:01advogados, advogadas, servidores, estudantes e professores
07:06também das instituições de ensino já mencionadas
07:09e todos que nos acompanham.
07:11A minha saudação.
07:12Sr. Presidente, no estudo da matéria,
07:18pude atentar que, de setembro de 24 a outubro de 25,
07:23o Supremo Tribunal Federal, em mais de uma dezena de casos,
07:28avaliou questões similares em relação à equiparação da licença
07:35da gestante e, comparativamente, à licença da mãe adotante.
07:42Título de exemplo, tema 782, relator ministro Barroso,
07:49752, relator ministro Luiz Fux.
07:52Em ADIs, a ADI 7518, relator ministro Gilmar Mendes,
08:00cinco ADIs da relatoria da ministra Carmen,
08:04a 7533, 7538, 7541 e 7526.
08:12Da relatoria do ministro Nunes Marques,
08:15quatro ADIs, a 7531, 7522, 7535 e 7524.
08:26Da minha relatoria ainda, duas ADIs, a 7537 e a 7532.
08:34E, fazendo uma análise do decidido nesses casos,
08:39há uma síntese que enumerei em sete aspectos
08:44de convergência de todos os julgados.
08:48Em primeiro lugar, que não pode haver discriminação
08:51entre mães biológicas e adotantes,
08:54uma vez que a licença maternidade não visa apenas atender
08:58a necessidade biológica de recuperação da mulher
09:00após o processo de gestação e de parto,
09:04mas, essencialmente, atender os interesses da própria criança,
09:09garantindo à criança um convívio com os pais
09:12nos primeiros dias de inserção no convívio familiar,
09:16o desenvolvimento do vínculo afetivo
09:19e a adaptação da criança ao núcleo familiar.
09:23Em segundo lugar,
09:25nesses julgados se reconhece
09:27que é inconstitucional o tratamento diferenciado,
09:30portanto, da licença maternidade,
09:33a depender também do vínculo jurídico existente,
09:36se efetivo ou temporário,
09:38ou até mesmo da idade da criança adotada.
09:43Em terceiro lugar,
09:45o direito à convivência familiar
09:47e o melhor interesse da criança
09:50justificam a extensão do direito à licença maternidade
09:54aos genitores monoparentais,
09:57sejam eles estatutários, militares ou temporários.
10:01Quarto,
10:02que o termo inicial da licença maternidade
10:05tenha como marco a data da auto-hospitalar,
10:09do recém-nascido
10:10e ou da sua mãe,
10:12o que ocorrer por último.
10:13Quinto,
10:15quanto ao compartilhamento,
10:16o Supremo firmou entendimento
10:18no sentido de ausência de disposição
10:21constitucional a respeito do livre compartilhamento
10:24da licença parental entre o casal,
10:26remetendo à matéria
10:28a análise do legislativo.
10:30Sexto,
10:32que é inconstitucional
10:33haver qualquer interpretação
10:35ou ato normativo
10:37que fixe prazos distintos
10:38para concessão de licença maternidade
10:42ou de licença paternidade
10:44em razão da natureza
10:46do vínculo,
10:47não só com a administração,
10:49mas também da natureza da filiação,
10:51se biológica ou adotiva.
10:54Em sétimo último lugar,
10:55conforme se deprende do tema 1182,
11:00garante-se aos servidores
11:02que sejam pai, solo,
11:04biológicos ou adotivos
11:06a fruição de licença paternidade
11:09pelo mesmo período
11:10de afastamento concedido
11:13às servidoras
11:14a título de licença maternidade.
11:18A título de exemplo,
11:21na ADI 7532
11:25da minha relatoria,
11:28o item 4 da tese
11:29expressa que é inconstitucional
11:31qualquer interpretação
11:33ou ato
11:34auto-normativo
11:35que diferencie a concessão
11:36de licença paternidade
11:38em caso de paternidade biológica
11:41ou de adoção.
11:42E aí
11:42Obrigado.

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