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Tentativa de feminicídio em Cascavel: Entenda a prisão preventivaUm homem que agrediu a ex-companheira com mata-leão em Cascavel pode responder por tentativa de feminicídio. A prisão preventiva foi solicitada devido à extrema violência, antecedentes criminais e risco à vítima.

A legislação brasileira, especialmente em casos de violência doméstica, prioriza a manutenção da ordem pública. Denúncias de violência contra a mulher devem ser tratadas com agilidade para garantir a confiança das vítimas no sistema judicial.

A prisão preventiva não é uma punição, mas sim uma medida para evitar novos crimes e garantir a segurança. A análise do Tribunal de Justiça em um habeas corpus foca apenas na legalidade da prisão, e não na culpa do acusado. O Ministério Público busca uma resposta da justiça proporcional à gravidade do crime.

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Transcrição
00:00Às vezes as pessoas até não entendem, que pessoas respondem processo solto, é que essa prisão, a prisão preventiva, não
00:06é uma prisão decorrente do fato em si, porque essa pessoa tem direito, todos nós somos presumidamente inocentes.
00:13Quando a gente pede uma preventiva e ela é acatada pelo juiz, é porque a gente visualiza uma situação de
00:20um risco, seja para a vítima, às vezes até para o próprio réu, seja para evitar que esse fato não
00:25aconteça.
00:26E nesse caso ali foi pedido prontamente, não só ali por conta de visualizar, que era uma pessoa que conseguiu
00:33entrar na casa, que já não coabitava mais naquele local, de extrema violência e com antecedentes.
00:41Então a questão dos antecedentes é uma questão que facilita muito, no caso, um promotor conseguir uma prisão preventiva no
00:51nosso ordenamento jurídico como é hoje.
00:53Porque hoje em dia, infelizmente, as nossas leis, muitas vezes para a pessoa que é primária, seria quase uma primeira
00:59chance de responder todo um processo em liberdade, já não sentir a intimidação e a resposta para a sociedade.
01:08Isso é muito importante na violência doméstica também, porque no momento que a gente vive uma epidemia de violência doméstica,
01:15e você pede para as pessoas, denuncie, denuncie, e aí as pessoas veem que vai e denuncia e o cara
01:21está rindo da cara dela na rua do outro lado,
01:23ninguém questiona a palavra dela, então essa questão também da manutenção da ordem pública, ela é um fundamento da preventiva.
01:32E isso é muito forte nos casos de violência contra a mulher atualmente, principalmente nesses casos mais graves aí,
01:38que é o feminicídio, a tentativa de feminicídio, o caso de maior gravidade, essa resposta precisa ser muito rápida pela
01:46autoridade judiciária,
01:48porque depois que acontece só nos resta consolar muitas vezes, dar migalhas às vezes para os filhos que perdem a
01:58mãe, tem o pai preso,
01:59então é muito importante a gente pedir, postular e conseguir, e que a pessoa realmente cabe responder no preso.
02:10A princípio, como foi decretada na data de ontem, a pedido meu, a pedido do Ministério Público,
02:16ele deve responder a princípio esse processo preso, porque os elementos que estão aí, esse processo tem celeridade,
02:22apesar de ser uma vara extremamente complexa com muitos processos, os processos de real preso são prioritários,
02:28então esse julgamento deve ser celeridade e, obviamente, que vindo a condenação, se ele já respondeu preso,
02:34espera-se que seja mantido preso após a condenação também.
02:38Obviamente, é direito da defesa postular um habeas corpus, vamos dizer assim,
02:43mas o habeas corpus, o Tribunal de Justiça vai analisar somente a legalidade da prisão.
02:47Então, nós temos certeza, não pedimos uma prisão de forma leviana, pedimos uma prisão de forma fundamentada
02:54e queremos crer que essa prisão será mantida e, aí, até dando a ele, obviamente, o direito de defesa,
03:02mas o que o Ministério Público espera é uma resposta da Justiça proporcional à gravidade do fato que ele praticou.
03:08Então, assim, não há ainda... ele foi preso ali pelo fato da agressão, de estar com a arma,
03:14mas o enquadramento, com a conclusão do inquérito, que a gente vai formar a convicção.
03:19Mas, sim, obviamente, uma pessoa que agride com tamanha violência e que não satisfeita com essa agressão,
03:25com uma arma de fogo, ingressa no interior da casa, acredito que não era para tomar café.
03:30Então, a gente... há indícios, sim, de que possa ser enquadrado ali e deslocado,
03:37daí a competência para o Tribunal do Júlio, para uma tentativa de feminicídio.
03:44Obrigado.

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