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  • há 8 horas
Saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral de 2020. A Justiça fez algumas alterações.

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00:02A campanha eleitoral começou oficialmente nesse domingo. Com a pandemia, o uso da internet na eleição ganhou ainda mais força.
00:11Sites de campanha, redes sociais e aplicativos de mensagem vão ser as principais ferramentas de muito candidato nessa eleição.
00:19Mas este ano, apenas o próprio candidato, partido ou coligação podem impulsionar publicações e isso tem que ser declarado à
00:29justiça eleitoral.
00:30O objetivo é evitar o uso de robôs, o abuso econômico e a propagação de fake news.
00:36Então eu posso, por exemplo, apoiar um determinado candidato e declarar esse apoio em grupos de WhatsApp, por exemplo, que
00:45eu participo, grupo de amigos, grupo de familiares.
00:48Isso é possível. O que não é possível é nós contratarmos empresas como robôs para que haja uma difusão em
00:59massa, seja disparado mensagens em massa para pessoas que eu nem sequer conheço.
01:06A propaganda na internet pode ser feita até a véspera da eleição, dia 14 de novembro.
01:11E não precisa ser retirada após essa data. Basta não ser atualizada no dia da votação.
01:17Mesmo na era da internet e em meio a uma pandemia, a tradicional campanha eleitoral nas ruas também é uma
01:24ferramenta importante na disputa.
01:27Saiba o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos na hora de tentar conquistar o seu
01:33voto.
01:34Além do tradicional santinho, também é permitido usar bandeiras e adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
01:41Os adesivos têm que ser de plástico e podem ser fixados em motos e carros.
01:47Também é permitido o adesivo perfurado, cobrindo todo o parabrisa traseiro do veículo.
01:52O eleitor que quiser pode colocar adesivo na frente da casa, por conta própria, sem receber nada por isso.
01:58Carros de som e mini trios podem ser usados apenas em carreatas e não circular sozinhos.
02:04E o limite é de 80 decibéis, das 8 da manhã às 10 da noite.
02:09Distribuir brindes de qualquer tipo é proibido.
02:12Nada de propaganda em local público ou de acesso coletivo, como igrejas, escolas e ginásios, por exemplo.
02:18Também não pode propaganda em poste, muro e outdoor.
02:22Jornais e revistas podem publicar anúncios até o dia 13 de novembro, antivéspera da eleição.
02:28Já no rádio e na TV, a propaganda eleitoral gratuita vai acontecer entre os dias 9 de outubro e 12
02:35de novembro.
02:36As punições para quem descumprir a legislação vão desde multa, que varia entre 5 mil e 30 mil reais,
02:42até a cassação da candidatura e a impugnação do registro.
02:46A própria legislação eleitoral prevê procedimentos muito rápidos para que sejam atendidas em tempo qualquer problema que haja ao longo
02:58do processo eleitoral.
03:00A existência de uma fake news, por exemplo, se isso não for resolvido em um tempo muito curto, ela provoca
03:08um estrago muito grande.
03:09Então a resposta tem que ser dada em um tempo hábil.
03:12E a nossa justiça eleitoral é sim preparada para dar uma resposta.

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