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O e-Título terá uma novidade nas Eleições 2026: o aplicativo poderá ser baixado e acessado pela primeira vez até mesmo no dia da votação.

O eleitor também poderá consultar serviços da Justiça Eleitoral mesmo sem franquia de internet móvel. Mas atenção: para votar somente com o celular, é preciso ter a foto disponível no e-Título. Veja quais documentos podem ser usados e quando é necessário levar uma identificação física.

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Transcrição
00:00Uma dúvida muito comum antes de votar é qual documento levar.
00:04CNH, identidade, passaporte, afinal, qual é suficiente?
00:08O e-título, para quem tem biometria cadastrada, serve como documento de identificação
00:14e pode ser usado mesmo sem internet.
00:16Mas não é só isso.
00:17Nas eleições de 2026, o aplicativo terá duas novidades importantes.
00:22A primeira é que o e-título poderá ser baixado e acessado pela primeira vez
00:26até no próprio dia da votação.
00:28A possibilidade vale para os dois turnos.
00:31Em eleições anteriores, o download era interrompido no dia do pleito
00:35para evitar sobrecarga nos sistemas.
00:37E por falar em celular, existe outra mudança importante.
00:40Mesmo que o eleitor seja sem franquia de internet móvel,
00:44será possível acessar o e-título e os sites oficiais da Justiça Eleitoral
00:48sem descontar dados do pacote.
00:50No primeiro turno, a medida vale de 1º a 5 de outubro.
00:54No segundo, de 22 a 26 de outubro.
00:56Mas atenção, a liberação é para os serviços eleitorais previstos na medida.
01:02Mas fique atento a uma coisa muito importante.
01:04Com o e-título, é possível votar só se a foto do eleitor aparecer no aplicativo.
01:09E isso depende do cadastramento biométrico ou do nível da sua conta no gov.br.
01:14Quem não tem a foto disponível no app, precisa levar um documento oficial com foto,
01:19como RG, identidade social, CNH, passaporte e carteira profissional reconhecida por lei.
01:25O importante é ter a foto nesses documentos oficiais.
01:28E tem mais um detalhe importante.
01:30O título de eleitor impresso sozinho também não substitui um desses documentos com foto.
01:35E as certidões de nascimento e de casamento também não servem como documento de identificação na votação.

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