00:00Pois é, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, né, para o primeiro turno das eleições 2026,
00:06termina hoje.
00:08A veiculação de propaganda gratuita no rádio e na TV começou no dia 28 de agosto.
00:14Durante esse período, candidatos, candidatas, partidos, federações e coligações
00:19apresentaram propostas ao eleitorado em horários reservados nas emissoras
00:24e por meio de inserções distribuídas ao longo da programação.
00:29Também o que é mais importante, que migrou muito para o virtual, é o impulsionamento de publicações.
00:35Termina hoje e precisa desligar às 23h59 todo e qualquer impulsionamento pago.
00:40Ou seja, apenas até o sábado é permitido divulgações de forma orgânica.
00:46Então, rádio, TV, debates, comícios, termina hoje.
00:51O encerramento da propaganda gratuita ocorre juntamente com outros prazos da campanha eleitoral.
00:57Hoje também termina o prazo para a realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
01:05Também termina o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
01:12Mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo,
01:17quem descumprir as regras estará cometendo crime eleitoral.
01:22O candidato pode ser prejudicado por uma publicação do eleitor quando ela é feita quebrando as regras.
01:27Porque existe o Pardal, que é um dos sistemas extremamente relevantes e importantes,
01:33onde qualquer cidadão pode fazer um print, fazer uma filmagem, postar e demonstrar que há uma quebra dessa questão da
01:40proibição.
01:41E o candidato é punido junto com o próprio eleitor que esteja fazendo essa divulgação irregular.
01:46O advogado explica que também é preciso ficar atento a outros prazos previstos para sexta, sábado, antevéspera e véspera da
01:55eleição.
01:56A distribuição de materiais, a questão de caminhada, a questão de você fazer passeata, carreata,
02:01ela pode ser feita até o sábado, às 23, às 22 horas.
02:05Então tem um horário limite que é até o sábado.
02:08No domingo não pode nada, é uma restrição para garantir ao eleitor o direito ao voto,
02:13a liberdade ao voto, o silêncio ao voto.
02:16Ou seja, a pessoa pode fazer a sua movimentação, ela pode distribuir materiais, o candidato, os seus cabos eleitores,
02:22pode fazer postagem orgânica, não impulsionada, até às 10 horas do sábado.