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  • há 6 dias
Prova de vida do INSS passa a ser "automática"

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Transcrição
00:00Atenção, aposentados e pensionistas têm mudanças na prova de vida do INSS.
00:06Falamos do INSS agora há pouco, queda na árvore lá em Vila Velha, agora é prestação de serviço.
00:11Deixa eu chamar Tainara Ferreira sobre essa prestação de serviço. Fala, Tai.
00:19Então, Dudu, como você falou agora, os aposentados e pensionistas não são mais obrigados a fazerem a prova de vida
00:26presencialmente no INSS.
00:28O órgão vai fazer um cruzamento de dados para saber se a pessoa está viva, se não está, se ela
00:33tem direito a receber o benefício ou não.
00:37Por isso, para tirar todas as dúvidas, porque o pessoal de casa ficou preocupado, gente, se eu perder o meu
00:41benefício,
00:42a gente vai conversar agora com o advogado, o doutor Gabriel Meriguete, que é advogado previdenciário.
00:48Doutor, bom dia. Eu queria saber como funciona aí esse cruzamento de dados.
00:53Primeiramente, bom dia, bom dia a todos.
00:55É importante registrar que a principal alteração do ano de 2022 para o ano de 2023 foi, basicamente,
01:03e caberá ao INSS, a Previdência Social, realizar a prova de vida.
01:08Então, o aposentado e a pensionista do INSS, que todos os anos tinha aquela preocupação de comparecer à agência do
01:14INSS
01:15para comprovar que encontrava-se viva, na verdade, é o INSS que deverá fazer essa prova.
01:20O INSS promoverá um cruzamento de dados com base em vários atos que o cidadão realizou ao longo de sua
01:27vida,
01:28principalmente ao longo de 2022.
01:30Então, por exemplo, se no ano de 2022, 2021, o cidadão acessou o aplicativo do Meu INSS,
01:37se ele acessou o aplicativo do GOV.br, se ele se vacinou, se ele acessou o SUS de alguma forma,
01:46a sua unidade básica de saúde, se ele registrou algum documento, se ele votou.
01:53Ou seja, todos esses meios, todas essas ferramentas vinculadas ao governo federal
01:58fazem parte de uma base de dados da qual o INSS beberá para provar que o segurado encontra-se vivo.
02:06Está ótimo. A gente recebeu uma pergunta da dona Maria Rosângela.
02:11Ela está com dúvida aí, tem algumas dúvidas. Vamos ver o que ela mandou para a gente.
02:18Sou opressionista do INSS. Tenho algumas dúvidas sobre o novo sistema.
02:24Se o INSS não conseguir comprovar que estou viva, eu perco o meu benefício?
02:30Preciso ir ao INSS para fazer alguma coisa? Alguém do INSS vai entrar em contato comigo?
02:37Se minha prova for validada, onde posso saber?
02:45Doutor, a primeira pergunta dela foi a seguinte.
02:47Se o INSS não conseguir comprovar que eu estou viva, eu posso perder esse benefício?
02:53Vamos lá. Eu acho uma pergunta, uma dúvida bem recorrente.
02:55O procedimento funciona da seguinte forma.
02:59Tradicionalmente, a data da prova de vida é a data de aniversário do segurado, do pensionista ou do aposentado.
03:04A partir de agora, a partir da data do aniversário do pensionista e do aposentado,
03:10o INSS terá o prazo de 10 meses para realizar a prova de vida, o INSS.
03:15Se após 10 meses, o INSS, com base nessa fonte de dados, essa base de dados, não conseguir promover esse
03:23cruzamento de dados,
03:24ele notificará o segurado.
03:26Seja por meio do aplicativo do meu INSS, seja por meio de ligação telefônica do 135,
03:32ou até mesmo no seu extrato bancário, onde o beneficiário recebe a sua aposentadoria ou o seu benefício.
03:38Então, antes de qualquer suspensão de benefício, o INSS notificará.
03:44Tá ótimo.
03:45A segunda pergunta dela foi a seguinte.
03:47Preciso ir ao INSS para fazer alguma coisa?
03:50Para aqueles que são mais prudentes, o que nós recomendamos?
03:54Após, durante esse período de 10 meses, você aposentado, você pensionista,
03:58pode dar uma ligadinha no 135 para confirmar.
04:02Olha, alô, INSS, a prova de vida foi finalizada?
04:06Conseguiu atingir o seu objetivo?
04:07Caso não, a gente recomenda que se vá até uma agência do INSS ou uma agência bancária
04:13para fazer a sua prova de vida.
04:16Tá ótimo.
04:17Terceira pergunta aí da dona Maria Rosângela.
04:19Alguém do INSS vai entrar em contato comigo?
04:23Então, exatamente.
04:24É muito importante informar o aposentado e a pensionista para deixar os seus dados atualizados junto ao INSS.
04:31Digo por quê?
04:32Se após os 10 meses o INSS não conseguir realizar a prova de vida, ele vai notificar o segurado,
04:39o pensionista e o aposentado, para que em 60 dias promova a prova de vida,
04:44de uma das formas que nós já informamos.
04:46E o cardíônico, votação, etc.
04:50Passaram-se os 60 dias.
04:52O segurado, mesmo assim, não realizou nada.
04:55O INSS, com base nas informações que ele possui em sua base, telefone de contato e endereço,
05:02ele vai se dirigir à residência do segurado.
05:04Agora, é importante ressaltar que se essas informações não estiverem atualizadas,
05:09o INSS não terá como comparecer.
05:11Ele vai notificar da informação do bloqueio e da suspensão
05:15e aí haverá um transtorno que o benefício poderá ser suspenso e até mesmo cessado.
05:21Tá ótimo.
05:21Então, vamos manter os dados atualizados aí, hein, gente?
05:23Quarta pergunta aí da dona Maria Ângela.
05:26Maria Rosângela, desculpa.
05:28Se a prova for validada, como eu vou saber?
05:31O INSS, ele disponibiliza canais como o telefone 135,
05:36que é uma ligação gratuita, e atualmente o aplicativo do meu INSS.
05:40Então, são canais que o segurado pode acessar para tirar essa conta-prova.
05:46É importante ressaltar que essa nova atualização
05:49não impede aquele aposentado, aquela pensionista mais tradicional
05:55de comparecer à agência do banco, à agência do INSS para fazer a prova de vida tradicional.
06:01Um não exclui o outro.
06:03É algo para facilitar.
06:05Tá ótimo.
06:06A gente recebeu perguntas também, gente, no Instagram do Espírito Santo Noir.
06:10A galera está participando bastante.
06:11Estou gostando de ver, viu?
06:12A Lufreitas mandou o seguinte.
06:14Foi no banco fazer a prova de vida do meu pai,
06:16só que eles falaram que estava suspenso ainda.
06:19E aí, o que eu devo fazer?
06:20Então, a gente recomenda para essa telespectadora
06:23que compareça a uma agência do INSS,
06:27faça um agendamento por meio do aplicativo Meu INSS,
06:30ou ligue para 135,
06:31para verificar.
06:32Há várias hipóteses de suspensão e cessação do benefício.
06:36Então, nós recomendamos que verifique caso a caso
06:39qualquer anormalidade no recebimento do seu benefício,
06:41procure uma agência do INSS.
06:44Num caso excepcional, procure um advogado de sua confiança
06:47ou a defensoria pública da União.
06:49Tá ótimo.
06:50A gente recebeu mais uma pergunta no Instagram,
06:52nas redes sociais do Espírito Santo Noir.
06:54Agora é Val Correia.
06:56Como aposentada e pensionista,
06:58eu fiz duas provas de vida
06:59por receber em fontes pagadoras diferentes
07:02pelo Meu INSS, que é o aplicativo.
07:05Pergunto, eles vão fazer o mesmo no trabalho interno deles
07:08ou vão nos ligar?
07:09Pois o que correu nas ruas é que o voto
07:11serviria como prova de vida.
07:13Exato.
07:14É importante registrar isso.
07:15O voto vai fazer parte de uma base de dados
07:19da qual o INSS utilizará para um cruzamento.
07:23Então, sim, o voto, com base na portaria,
07:25já emitida pelo Ministério da Previdência Social,
07:28servirá como um dos elementos para comprovar,
07:30para testar a prova de vida.
07:32Mas, novamente, é importante que o beneficiário
07:36de algum, de uma aposentadoria ou de uma pensão,
07:40entre em contato caso ele fique inseguro.
07:42Outra coisa muito importante registrar
07:44é que não apenas aposentados
07:46por tempo de contribuição e pensionistas,
07:49mas todo e qualquer benefício de longa duração
07:52do INSS é necessário à prova de vida.
07:56Então, você que recebe algum benefício acidentário,
08:01benefício de auxílio-doença ou algo similar
08:03de longa duração, fique esperto
08:05e não deixe de fazer essa consulta ao INSS
08:08quanto à necessidade ou não da sua prova de vida
08:10para não perder seu benefício.
08:12Está ótimo.
08:13Agora, para finalizar, uma pergunta
08:15que o pessoal de casa tem certeza que está querendo saber,
08:18está na dúvida.
08:19se o beneficiário quiser ir em uma agência,
08:22ele pode?
08:23Porque a gente tem um público mais velho,
08:27um público que realmente tem direito,
08:29um público que recebe.
08:30Eles podem ir na agência?
08:31Não é um público muito tecnológico,
08:33então eles vão poder ir na agência?
08:34Sim, a forma tradicional está mantida,
08:37ela não foi excluída.
08:38O beneficiário pode dar aquela ligadinha
08:40para o 135 ou pedir ao seu netinho
08:42ou ao seu filho para acessar o aplicativo
08:44do meu INSS fazer o agendamento.
08:47mas essa portaria,
08:49essas novas ferramentas vieram a facilitar,
08:52mas nada impede do beneficiário comparecer
08:54à agência do INSS
08:55e de forma mais segura, ao seu ver,
08:58realizar a prova de vida
09:00e garantir seu benefício ao longo desse ano.
09:02Está ótimo, então, doutor.
09:03Muito obrigada, viu?
09:04Então é isso, Dudu.
09:06Quem quiser vir na agência,
09:08na agência do INSS,
09:09para tirar todas as dúvidas,
09:10para saber se a prova de vida está certinha,
09:13está em dia,
09:13pode participar,
09:15pode vir aqui,
09:15pode conversar
09:17ou pode ligar
09:18para o telefone 135
09:20para tirar todas as dúvidas.
09:22Mas, agora já não é mais obrigatório
09:25vir fazer a prova de vida presencialmente.
09:28Esse cruzamento de dados aí
09:30é importante
09:31e é mais importante ainda
09:32manter todos os dados atualizados.
09:34Obrigado.
09:34Obrigado.
09:34Obrigado.
09:35Obrigado.
09:35Obrigado.

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