Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 3 semanas
Carro com sete crianças capota em Cachoeiro de Itapemirim

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Olha, vamos voltar a falar daquele acidente feio que aconteceu lá em Cachoeira de Itapemirim.
00:04Um carro capotou, dentro do carro tinha sete crianças, além do motorista.
00:09O Código de Trânsito Brasileiro estabelece sanções para quem transitar com excesso de passageiros e crianças fora da cadeirinha.
00:18Deixa eu chamar Gabriel Cavallini para a gente passar algumas orientações a respeito desse caso.
00:23Fala, Gabriel.
00:27Fala, Dudu. É isso mesmo. Um caso que chamou muita atenção não só pelo vídeo, mas pela quantidade de pessoas
00:33dentro do veículo
00:34e o fato de que sete das oito ocupantes eram crianças de 3, 5, 6, 8, 10 e 11 anos.
00:42Ou seja, pelo menos quatro dessas deveriam, teoricamente, estar utilizando a cadeirinha para a maior segurança dos ocupantes.
00:53Mas, felizmente, todas essas crianças estão estáveis, tá, Dudu?
00:57Agora, o que diz a lei em relação a isso, né?
01:01Para falar sobre esse assunto, eu estou aqui com o Capitão Antony, né, que é do Batalhão de Trânsito da
01:08Polícia Militar.
01:09Bom dia, Capitão Antony.
01:10Bom dia.
01:11Conta para a gente, em relação a essa questão da cadeirinha.
01:14É isso mesmo?
01:15A partir de 10 anos, ela tem que estar utilizando a cadeirinha ou tem alguma exceção que pode ser aberta?
01:20Bom dia de novo.
01:21Oi, bom dia.
01:21Na verdade, a criança, a partir dos 10 anos, ou menores que isso, que já tenham atingido 1,45m de
01:29altura,
01:30podem andar, não obrigatoriamente, claro, mas podem andar no banco da frente,
01:34sempre com equipamento de contenção, que é o cinto de segurança.
01:38Então, repetindo, a criança menor de 10, mas que já tenha 1,45, pode andar no banco da frente com
01:45o cinto de segurança.
01:46Crianças, a partir de 10 anos, podem também andar no banco da frente, sempre com o cinto de segurança.
01:51Antes disso, sempre utilizar o equipamento de contenção adequado, de acordo com a idade da criança, de acordo com o
01:58peso da criança,
01:59observando o que diz ali esse equipamento de contenção.
02:02Então, isso pode ser um bebê conforto, de 0 a 1 ano, de 1 a 4, a cadeirinha, aí sim,
02:07a cadeirinha, de 4 a 7,5, o assento elevatório.
02:12Crianças, a partir de 7 anos e meio, pode dispensar o assento elevatório, mas sempre utilizando o cinto de segurança.
02:23Ou seja, esse tipo de ocorrência, esse sinistro de trânsito que ocorreu, ele serve de alerta para os pais,
02:34é o tipo de sinistro que traz ali diversos elementos de imprudência, de irresponsabilidade, inclusive,
02:42porque a gente vê uma condução perigosa, nós vemos um excesso de velocidade, uma velocidade ali que é inadequada àquele
02:49tipo de via,
02:51um excesso de passageiros e, consequentemente, pessoas soltas dentro do veículo.
02:57O fato dessa criança ter sobrevivido foi, de fato, uma intervenção divina que deve trazer aí uma reflexão para todos
03:06nós,
03:06da responsabilidade e da atenção que os pais têm que ter a quem entrega seus filhos.
03:13A partir da própria fala do senhor, dá para a gente perceber que existe ali uma sequência de imprudências que
03:20foram ocasionadas ali,
03:21porque a própria ocupação do veículo já era problemática ali, porque você tem uma superlotação, digamos,
03:28tem mais pessoas do que cabem no carro, tem a questão do assento que não vinha sendo cumprida, tem ainda
03:34a questão da velocidade.
03:36Em relação a essa questão da ocupação ali do carro, seriam então duas autuações, não falando especificamente sobre esse caso,
03:43que a gente não tem aqui a ocorrência dele para a gente poder tratar, mas num caso como esse,
03:48seriam duas autuações só em relação à ocupação do carro?
03:50Seria uma por conta da falta dos assentos para as crianças ali, os respectivos assentos,
03:56e outra por conta da superrotação?
03:59É a falta do equipamento de contenção correto, sim, seria uma infração.
04:04A falta do uso do cinto de segurança para aquelas crianças que já passaram dos 10 anos,
04:10a partir dos 10 anos, ou o próprio condutor, é claro.
04:13Tudo isso tem que ser verificado pelo agente da Autoridade de Trânsito que estivesse ali flagrando essa situação,
04:19essa condição.
04:20Mas nós estamos falando de uma forma hipotética.
04:22Sim, então o assento, a cadeirinha, os equipamentos de contenção, o cinto de segurança e o excesso de passageiros.
04:31Então, nós temos aí só nessa condição três tipos de infração de chinas.
04:36Tá certo, então. Capitão, eu tenho uma pergunta, a gente tem uma pergunta que vai ser feita pelo Dudu,
04:42ele vai passar essa pergunta para mim, eu passo para o senhor, tá só um segundinho, é com você, Dudu.
04:47A pergunta é com relação aos motoristas de aplicativos, né?
04:50Tem muitos por aí.
04:52E eles também fazem transporte de crianças, e esses carros não têm cadeirinha.
04:57Motoristas de táxi também, além de motoristas de aplicativo, motoristas de táxi também.
05:00Não tem cadeirinha nesses carros.
05:02Existe na legislação algum tipo de orientação para esses profissionais?
05:11Boa pergunta, hein, Dudu. Gostei mesmo.
05:14O capitão, é o seguinte, a gente está vendo cada vez mais a presença de motoristas de aplicativos circulando pelas
05:20ruas,
05:20e frequentemente a gente vê o pai embarcar junto com uma criança ali nesses veículos.
05:26Existe alguma legislação específica para esses transportes?
05:28Ou o motorista ou o pai precisam providenciar ali a cadeirinha adequada para fazer o transporte dessas crianças?
05:35A legislação diz o seguinte, que não para os veículos de aluguel, inclusive esses de aplicativo,
05:44contanto que estejam prestando o serviço de transporte pago, remunerado.
05:51É dispensado o uso dos assentos para crianças, né, os equipamentos de contenção para crianças.
05:57Isso não impede que o prestador de serviço ofereça o equipamento.
06:02Não haveria um problema.
06:04E é sempre, é bom aqui a gente ressaltar, muitas vezes a pessoa fala assim,
06:08Ah, porque antigamente não se usava, ficávamos à vontade, podia...
06:13E nunca...
06:13Há o problema.
06:15A sociedade, ela evolui, o trânsito evolui, os equipamentos de segurança também evoluem.
06:22Nossos filhos merecem estar seguros ou não?
06:24Se merecem estar seguros é uma reflexão que nós temos que fazer.
06:27Então, o pai, então, os pais, então, que precisam desse tipo de serviço,
06:32que perguntem se esse profissional possui a cadeirinha, que dê preferência a isso,
06:39ou ele mesmo tente arrumar uma forma de dar mais segurança ao seu filho.
06:46É claro, como eu disse, repito, não é a legislação dispensa esse tipo de profissional
06:51de utilizar o equipamento quando de serviço.
06:54Somente durante aquela corrida que foi contratada?
06:57Somente durante a prestação de serviço.
06:59Se for, por exemplo, nós temos aí um motorista de aplicativo que seja com a sua família
07:05no momento de lazer com as crianças, sem utilizar o equipamento de contenção correta, adequado,
07:11ela comete-se a infração.
07:13Tá certo, então. Muito obrigado, tá, capitão?
07:15Agradeço mesmo.
07:16Um frio danado, aqueles respinguinhos de chuva caindo aqui atrás da gente
07:20e você aqui atendendo a gente.
07:22Muito obrigado.
07:23É isso aí, então, Dudu.
07:24No caso, durante a corrida que foi contratada,
07:27o uso da cadeirinha é dispensado.
07:29Para lembrar que a gente entrou em contato com essa empresa,
07:33com esse aplicativo, né, para o qual esse motorista prestava serviços
07:37e ela esclareceu que ela não é responsável pela conduta do motorista
07:41no período em que ele não está realizando ali corridas por essa plataforma, Dudu.
07:46Obrigado.

Recomendado