00:01Há três anos, a nossa amiga, que prefere não se identificar, contratou uma cuidadora de idosos para a mãe de
00:0895 anos.
00:10Prestação de serviço regularizada de acordo com a lei.
00:13Tem carteira assinada, direito a férias, tudo que todo trabalhador tem direito, a gente faz questão disso.
00:21Tudo ia muito bem, até que surgiu uma preocupação.
00:25A cuidadora começou a levar os filhos pequenos para o trabalho.
00:29A gente tem a preocupação muito com a criança em relação à nossa permissão, né, de estarmos deixando essa criança
00:37lá.
00:37E se acontecer alguma coisa com essa criança?
00:40A dúvida da nossa amiga é muito pertinente, porque se acontecer algo com os filhos da cuidadora lá no ambiente
00:48de trabalho, ela pode sim ser responsável.
00:52O Conexão Justiça vai falar dessa questão e também dos direitos dos cuidadores de idosos.
01:00Quem nos ajudou nessa tarefa foi o advogado Alberto Nemer, especialista em direito do trabalho.
01:07Primeiro vamos falar das crianças no serviço.
01:10O empregador, ele pode sim proibir que o seu funcionário leve a criança para o trabalho.
01:18A gente sempre orienta que isso se inicie numa conversa e a partir daí aplicar sanções disciplinares, né,
01:26que essa conversa pode já ser considerada como uma advertência verbal, depois se necessário formalizar uma advertência por escrito e
01:36aí escalonar por uma eventual suspensão e até podendo chegar numa dispensa popularmente conhecida como demissão com justa causa.
01:47E quantas vezes o trabalhador pode ser advertido?
01:51Não existe um regramento, mas é sempre bom você ter um escalonamento disso, ou seja, a pessoa, como não é
01:57uma falta muito grave, a gente sempre orienta nesse caso, por exemplo, aplicar uma advertência por escrito,
02:04depois se se repetir uma suspensão por um dia, se repetir suspensão por dois dias, se repetir, pode avaliar uma
02:12nova suspensão ou aplicação da justa causa direta.
02:16Agora vamos falar da carteira de trabalho do cuidador de idosos.
02:20A assinatura nem sempre é obrigatória não, viu?
02:24Se a pessoa trabalhar até duas vezes por semana, ele pode ser um diarista, né, não há necessidade de você
02:33ter ali uma carteira de trabalho.
02:35A partir do momento que a pessoa trabalha mais de três vezes por semana, é obrigatório sim, e não só
02:43obrigatório, como a gente recomenda para se evitar problemas,
02:45que se registre todo o contrato de trabalho numa carteira de trabalho, com os devidos recolhimentos, né, pagamento de férias,
02:54décimo terceiro salário,
02:56o FGTS já é recolhido automaticamente pelo Isocial, e se observar também, que é um caso muito importante,
03:04os intervalos para almoço e descanso, né, e o pagamento de eventuais horas extras se extrapolar a jornada de trabalho.
03:12A nossa amiga tem mais uma dúvida, que é de muitos.
03:16Na minha casa, as cuidadoras preferiram trabalhar de segunda a sexta, num período de 12 horas, mas não trabalharem aos
03:27sábados e aos domingos.
03:29Isso é certo?
03:30Pela legislação, isso não pode, né, o que se pode fazer é 12 por 36.
03:37A lei permite fazer esse acordo entre as partes de 12 por 36, mas não pode trabalhar 12 horas todo
03:46dia,
03:47quiçá mais de 12 horas, além do dia normal, então não pode.
03:52A jornada máxima são de 12 horas, e se for essa escala, tem que ter um descanso de 36 horas.
03:59Uma outra questão é a troca de horário de trabalho.
04:03Quando o cuidador trabalha durante o dia, mas pede para ir à noite em uma determinada data,
04:10ele tem direito a receber o adicional noturno desse período trabalhado.
04:14E essa troca de horário, é muito importante se observar o intervalo do descanso, né,
04:22porque ninguém pode trabalhar 24 horas seguidas.
04:24Então, se a pessoa quiser trocar horário, é importante se atentar na questão do intervalo de descanso.
04:32Lembrando que o patrão não é obrigado a aceitar essas trocas, não.
04:37Principalmente se for desrespeitar esse intervalo, porque se tiver o desrespeito do intervalo de descanso,
04:44pode gerar um problema, porque há entendimento na jurisprudência que se não se respeita os intervalos de descanso,
04:52a jornada é desconsiderada, e aí já se pode ser condenado em hora extra a partir da sexta ou oitava
04:58hora.
05:01E um detalhe muito importante aqui, gente, é o contrato de trabalho.
05:05Tem muita gente que faz de boca, não registra nada.
05:08Não é recomendado, né, doutor?
05:09Não.
05:10É sempre importante que toda a relação de trabalho seja devidamente registrada,
05:16que se pactuar, que se ajustar, que seja escrito,
05:19e especialmente que a carteira de trabalho seja devidamente, não só assinada fisicamente,
05:25até porque hoje as carteiras de trabalho são eletrônicas, né,
05:28e também registrado no Isocial com pagamento de todos os encargos
05:32referentes àquele contrato de trabalho, tais como INSS, FGTS, essas coisas.