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  • há 3 semanas
Um funcionário de uma empresa na Grande Vitória tem um desconto mensal de R$ 217,20 referente ao dízimo, que corresponde a 10% de seu salário. Esse desconto é considerado abusivo e ilegal, já que o dízimo é uma contribuição voluntária e não pode ser descontado do salário dos trabalhadores, mesmo com autorização. A advogada Luísa […]

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Transcrição
00:02Donativos dízimo 217 reais e 20 centavos desconto que vem todo mês no contra cheque desta funcionária que trabalha para
00:12uma empresa da grande vitória o valor corresponde a 10% do salário por isso quem ganha mais tem um
00:20desconto ainda maior não você não ouviu errado é isso mesmo o dízimo de uma
00:27igreja é descontado do salário de trabalhadores as pessoas que enviaram mensagem para o conexão justiça ficaram com medo de
00:35gravar entrevista mesmo sem mostrar o rosto tem medo de perder o emprego né mas não tem problema não viu
00:42nós vamos mostrar para você que essa cobrança é abusiva é errada e vamos mostrar também quais são os direitos
00:49do trabalhador nesse caso quem vai nos ajudar é a advogada Luísa Alves primeiro importante lembrar que o
00:56o dízimo é uma contribuição voluntária a igreja não pode ser obrigatório e muito menos descontado do salário do trabalhador
01:05ainda que tenha autorização do funcionário para que seja feito esse desconto ele é ilegal o dízimo é uma contribuição
01:13voluntária e não está previsto em lei os trabalhadores que tiveram o valor descontado no contra cheque devem procurar a
01:20empresa e pedir o dinheiro de volta com correção monetária
01:24se de forma amigável não der certo podem recorrer a justiça inclusive o tribunal regional do trabalho do espírito santo
01:32já condenou a empresa pelo desconto indevido do dízimo no contra cheque dos trabalhadores na sentença agora no final de
01:42janeiro o juiz destacou que tal desconto não é previsto em lei ou em outra
01:47a norma e por isso é ilegal cabe indenização e cabe a restituição desse valor descontado indevidamente no caso da
01:54cobrança indevido do dízimo o trabalhador ele pode pedir a restituição desses valores né ter esses valores devolvidos de todos
02:01os meses em que foi descontado e é passível também de uma indenização de dano moral e se for comprovado
02:07dentro de uma coação é uma situação mais grave ainda né importante ter alguns documentos
02:13é importante ter os contra cheques dos meses em que constam esses descontos testemunhas porque muito provavelmente outros empregados também
02:20passaram pela mesma situação que essa pessoa é importante ter a carteira de trabalho documentos gerais de contrato de trabalho
02:27mas o mais importante é o contra cheque para comprovar esse desconto indevido e mesmo não tendo o contra cheque
02:33é possível mover uma ação judicial sem o contra cheque o empregado ainda assim pode recorrer a justiça e fazer
02:40um pedido para que a empresa apresente esses documentos né
02:43a maioria das vezes a empresa que detém todos os documentos do contrato de trabalho então ela tem que apresentar
02:47na justiça se o trabalhador ficar com medo de resolver sozinho pode fazer uma denúncia anônima no sindicato de classe
02:55e também no ministério público do trabalho e o conexão justiça recebeu uma outra dúvida relacionada a religião e trabalho
03:03uma pessoa foi mandada embora porque não quis participar de um culto promovido pela empresa e fora do horário de
03:11trabalho pode isso doutora?
03:12não pode o culto por mais que seja promovido pela empresa o funcionário não pode ser obrigado a participar pior
03:19ainda fora do horário de trabalho e ele não pode ser punido por não querer participar no caso de dispensa
03:25desse funcionário ele ter sido demitido ele pode sim ajuizar uma ação por dispensa discriminatória que é considerado na justiça
03:32e receber uma indenização a gente sempre incentiva as pessoas a conversarem com a empresa para evitar também uma judicialização
03:39em massa
03:39mas se não for possível o ideal é recorrer à justiça
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