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  • há 8 minutos

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Transcrição
00:00Com a proximidade do dia das crianças, o comércio fica aquecido com o aumento da procura dos eletrônicos e brinquedos.
00:06Mas é preciso estar atento a detalhes que muitas vezes passam despercebidos e fazem total diferença na hora da compra.
00:13Como destaca Fabiano Mariano, coordenador regional do Procon SP.
00:18Os pais responsáveis têm que ficar atentos, sobretudo na embalagem, no rótulo do produto, na apresentação,
00:23verificar o selo de certificação do Inmetro.
00:26É um direito do consumidor e uma obrigação do comerciante expor a venda produtos, comercializar produtos que tenham essa certificação.
00:33Até para que os pais tenham uma segurança naquilo que eles estão comprando e oferecendo para as crianças.
00:37O consumidor deve considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança ao escolher o produto,
00:43para que a brincadeira não se torne um perigo.
00:45Como ele tem dois anos, a gente busca olhar a faixa etária do brinquedo,
00:52como ele já coloca algumas coisas na boca, então acho que é importante que o brinquedo não solte peça, peças
00:58pequenas.
00:59A recomendação é que o público compre brinquedos que sejam vendidos por lojas e vendedores confiáveis.
01:05E terá atenção especial a produtos vendidos por ambulantes,
01:08pois muitos podem ser imitações e não possuir certificações.
01:12E além disso, também há casos de imitações do selo do próprio Inmetro.
01:16Alguns vêm comprar sem saber o que a criança realmente pede.
01:22Aí a gente dá uma explicada, por exemplo, tem bonecos de super-heróis que procuram,
01:26que não é para aquela idade, então a gente sempre explica,
01:30esse super-herói é um super-herói mais 18, então é para ficarem de olho nessas coisas.
01:36Iago ressalta que as vendas ficam mais fortes neste período,
01:39e que bonecos são os brinquedos mais escolhidos pelas crianças.
01:43O coordenador do PROCON afirma que em caso de devolução de produto,
01:48o direito de arrependimento pode ser utilizado.
01:51Compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento em um prazo de até 7 dias.
01:55Isso se independente do produto tiver vício ou não, se ele tiver defeito ou não.
01:59Porque como ele não teve contato com o produto,
02:02ao estabelecer o primeiro contato, ele vai ter esse direito de arrependimento garantido,
02:07porque às vezes o produto não é aquele que ele viu de forma remota.
02:10Portanto, ele vai ter assegurado esse direito de arrependimento em 7 dias.
02:14Já nas compras físicas, nas compras presenciais,
02:17se o produto não tiver defeito, o comerciante não tem nem obrigação de trocar.
02:21Aí vai depender se o comerciante tem esse interesse de fidelizar,
02:27de potencializar a venda, de oferecer uma política de troca.
02:30E se o produto tiver defeito na compra física,
02:33o consumidor tem direito para um caso de brinquedos,
02:36produtos duráveis, até 90 dias para reclamar eventual defeito.
02:39Além disso, é importante que compradores confiram o prazo de entrega dos produtos
02:44em compras realizadas pela internet,
02:46para que encomenda chegue no prazo para os pequenos.
02:49Fazer o registro dos prints, evolução de conversas,
02:53eventualmente o que foi trocado de conversa em canal de atingimento,
02:56tudo isso para municiar ele em uma eventual reclamação,
02:59sobretudo daqueles produtos que chegarem após o dia das crianças.
03:02Não faz sentido o consumidor fazer uma compra
03:04para oferecer a uma criança um produto e ele chegar depois da data festiva.

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