00:00E olha, você que está assistindo a gente, você sabe o que pode ou o que não pode no dia
00:05da votação domingo agora, segundo turno das eleições?
00:08Você sabe o que é configurado, por exemplo, um crime eleitoral?
00:13Será possível ir com a camisa, por exemplo, com menção ao seu candidato, hein?
00:18Veja na reportagem aqui de Luana Fernandes.
00:21Nos locais de votação, algumas ações são proibidas.
00:25A boca de urna em favor de algum candidato é uma delas.
00:29A colocação de santinhos no entorno dos prédios onde funcionam as zonas eleitorais também.
00:35O exemplo que você trouxe é o exemplo da boca de urna, onde o eleitor tenta convencer um outro a
00:42mudar o seu voto,
00:43ou a trazer voto para o candidato da preferência dele.
00:46Então, esse é um exemplo, ele tem sim uma penalidade estabelecida em lei, por exemplo, da boca de urna.
00:52Vai até um ano essa penalidade, ainda com a possibilidade de multas.
00:55Nós temos também a questão dos derramamentos de santinho em locais de votação.
01:00Também é uma conduta punível pela legislação eleitoral.
01:04Mas é importante saber diferenciar a manifestação da preferência política de uma boca de urna.
01:11O uso de camisas, broches e bonés com referências a candidatos é permitido,
01:17desde que não haja abordagem ou tentativa de convencer outros eleitores.
01:23A nossa legislação atual, ela permite que o eleitor, no dia da votação, faça a manifestação dele.
01:31Agora, essa manifestação, ela tem que ser individual e silenciosa.
01:35E como é essa manifestação?
01:36Acontece com o uso de uma camisa, de um broche, de um adesivo, de um boné.
01:42Mas tudo isso, repito, de forma individual e silenciosa.
01:46A partir do momento que a gente percebe uma aglomeração de pessoas utilizando uma roupa, um uniforme,
01:53aí já deixa de ser essa manifestação silenciosa e pode sim vir a caracterizar a aglomeração de pessoas
01:59e incidir no crime de boca de urna.
02:01Oferecer dinheiro ou vantagens em troca de voto também é crime eleitoral.
02:06Já o transporte de eleitores por candidatos ou cabos eleitorais,
02:10fora do que é permitido pela legislação, também pode configurar crime.
02:16É uma conduta proibida.
02:18Então, qualquer ação de dar, prometer, bens ou fazer promessas, benefícios a outra pessoa em troca de voto, isso é
02:27crime.
02:28Temos também uma conduta que é bastante observada, que é de transporte irregular de eleitor.
02:34Então, o transporte de eleitor só pode acontecer pela justiça eleitoral, devidamente cadastrados.
02:39Então, todos os juízes eleitorais já tomaram as providências.
02:42Qualquer outra pessoa que venha fornecer transporte ou alimentação ao eleitor, ele também incide em um crime eleitoral.
02:49Outra ação considerada crime é o disparo de desinformação nas redes sociais.
02:55Conhecer as regras ajuda o eleitor a exercer o direito ao voto com responsabilidade.
03:01Na dúvida, a recomendação do TRE é conferir as informações nos canais oficiais de comunicação da justiça eleitoral.
03:11Os dados sobre os locais de votação, por exemplo, devem ser checados nos canais oficiais do TRE Pernambuco.
03:18Nós temos um disco eleitor que tem atendimento em horário comercial por ligação e 24 horas via WhatsApp.
03:27Então, a hora que for, no meio da madrugada, o eleitor pode botar lá para consultar o local de votação
03:32e vai aparecer.
03:33O DDD é 81-3194-9400.
03:3824 horas, a gente vai informar o eleitor onde ele vota.