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  • há 21 horas
Especialistas esclarecem que marcações feitas por moradores em vias públicas não substituem a sinalização oficial regulamentada pelo trânsito.

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Transcrição
00:00Pintar o meio-fio em frente de casa para afastar veículos não garante o controle sobre o
00:05espaço público.
00:07A medida é usada por muitos moradores, mas não tem validade jurídica nem substitui
00:12a sinalização oficial.
00:14O Código de Trânsito Brasileiro define que a sinalização das ruas é competência exclusiva
00:20dos órgãos de trânsito.
00:21Nenhuma pintura feita por iniciativa particular cria restrições legais ao estacionamento
00:26de outros motoristas.
00:28As vagas em vias públicas são de uso coletivo, e a condição de morador não dá privilégios
00:34sobre o trecho da rua.
00:36Mesmo que a pintura emite marcas oficiais, ela é considerada irregular.
00:40A única proteção garantida por lei é o rebaixamento da guia para a entrada e saída
00:45de veículos.
00:46Fora desse espaço, qualquer motorista pode estacionar, desde que respeite as normas de
00:51trânsito locais.
00:52O artigo 72 do Código de Trânsito permite que qualquer cidadão peça formalmente a sinalização
00:59de um trecho.
00:59O pedido deve ser feito aos órgãos competentes, para avaliação técnica das dificuldades.
01:05A remoção de pinturas irregulares depende exclusivamente da administração municipal.
01:10A prefeitura avalia as necessidades de tráfego com base em parâmetros técnicos, antes de
01:15aplicar qualquer sinalização nova na via pública.
01:18Especialistas reforçam que marcações improvisadas podem gerar conflitos entre vizinhos, sem oferecer
01:23segurança jurídica.
01:24O caminho correto é sempre buscar a regulamentação oficial, para evitar problemas com a fiscalização
01:29de trânsito.

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