00:00E como hoje é quinta-feira, chegou a hora da nossa coluna Seu Direito Digital.
00:18E vamos então às perguntas para Leandro Alvarenga. Vamos lá, Leandro.
00:24A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a meta de coletar e usar conteúdos jornalísticos para treinar
00:33sistemas de IA.
00:35Esse tipo de ação representa uma violação do direito autoral ou ainda é uma zona cinzenta na lei brasileira, Leandro?
00:44Nós estamos diante de um dos pontos mais polêmicos na discussão do uso de inteligência artificial.
00:51Inclusive, eu ouso dizer que este é o ponto que está travando a aprovação do PL 2338 de IA no
00:59Brasil.
01:00A legislação brasileira, ela protege os direitos autorais.
01:04E aí protege, sim, o conteúdo jornalístico pela sua forma original, a escrita, a fonte.
01:12Mas ela não protege o fato e não a notícia propriamente dita.
01:17E isso é a discussão hoje.
01:20As IAs estão utilizando de notícias jornalísticas, de notícias coletadas fora dos sites,
01:28exatamente para buscar informações e fazer o treinamento da IA.
01:34E aí esta ação judicial proposta discute exatamente isso, discute exatamente uma parte deste regulamento feito pela meta.
01:41E a justiça brasileira entendeu, neste momento, numa decisão provisória, uma decisão liminar,
01:48que a meta não poderia usar notícias jornalísticas, não importa se está disponível ou não na internet,
01:57para fazer o treinamento de IA sem a devida remuneração.
02:00A meta contrapõe com a seguinte justificativa.
02:05Se cada vez que ela for usar um conteúdo para treinamento ou para coleta,
02:12ainda que esse conteúdo seja público, isso encarecerá demais e poderá até inviabilizar o uso da inteligência artificial.
02:20Isso, efetivamente, para o mercado, será um grande problema para os pequenos players,
02:25que precisam de muitos dados ali para fazer o treinamento.
02:29A questão é uma zona cinzenta, porque a lei de propriedade intelectual,
02:35ela protege o direito autoral e ela não cria uma exceção para IA.
02:40Mas a partir do momento que você compra um livro ou você adquire um conteúdo gratuito pela internet,
02:46você, humanamente, você pode se utilizar daquele conteúdo
02:50e se for ali replicar qualquer trecho, você tem que dizer a fonte, a origem,
02:55que é assim que a lei nos orienta.
02:58A questão é, a IA, ela pode ser treinada com esse conteúdo?
03:03Nós não temos a resposta.
03:05Isso vai ser analisado pelas outras instâncias.
03:09O PL 2338, que está em discussão, que regulamenta a IA,
03:14tem um capítulo só sobre isso na lei, que não foi aprovada ainda pelo Congresso.
03:20Temos muitos pontos de discussão.
03:22Certamente, a IA, ela precisa de muito conteúdo.
03:25E o fato de um conteúdo estar disponível na internet,
03:28não quer dizer que ele possa ser usado para gerar receitas e lucros gratuitamente.
03:34Ele tem que ser respeitado ao direito autoral.
03:37Mas qual é o limite?
03:38É isso que nós vamos descobrir.
03:40E nos últimos dias, Leandro, hackers realizaram um ataque histórico
03:46contra a corretora de criptomoedas Binance.
03:49Além disso, o mercado Bitcoin também suspendeu depósitos e saques
03:54após um incidente de segurança.
03:57O Código de Defesa do Consumidor, Leandro,
04:00se aplica a casos desse tipo?
04:03O investidor, quando ele aplica em moedas virtuais, como o Bitcoin,
04:08ele assume o risco do mercado.
04:10Mas ele não pode assumir o risco por falha de segurança das corretoras
04:15ou das empresas que gestionam ali essas moedas virtuais.
04:19Por isso, nesses casos, onde há uma evidente falha de segurança,
04:23houve uma invasão, ainda que não seja por dolo da empresa,
04:27a empresa deve responder, no caso, a corretora.
04:30E vai se aplicar, sim, o Código de Defesa do Consumidor
04:34e o artigo 14 desse Código de Defesa,
04:37em que fala que o fornecedor de produtos ou serviços
04:41responderá pela culpa integral, independente de culpa,
04:45responderá internalmente de maneira objetiva.
04:48Ou seja, só precisa se comprovar que existia o dinheiro,
04:52esse dinheiro foi transferido de maneira irregular,
04:54sem autorização daquele consumidor.
04:57E ali o nexo já está demonstrado.
05:00Efetivamente, a empresa deverá comprovar,
05:04através da inversão do ônus da prova,
05:06que não teve dano, que não foi ela que causou aquele prejuízo.
05:10E não comprovando, ela deverá restabelecer o consumidor
05:14e ali o investidor.
05:16O STJ já decidiu, mesmo não sendo ali uma moeda,
05:22propriamente dita, dinheiro, papel,
05:24os bitcoins se equiparam às instituições financeiras.
05:27Essas corretoras também têm responsabilidades
05:30e, por isso, devem responder objetivamente
05:33e devem responder pelos prejuízos causados ali
05:36pela sua falha de segurança.
05:38Se você, consumidor e investidor,
05:41não teve o ressarcimento ainda,
05:42você pode procurar a justiça,
05:45pode procurar ali os meios de defesa do consumidor,
05:49que você, certamente, comprovando que existia o valor aplicado
05:52e que ele foi subtraído indevidamente,
05:55terá direito ao ressarcimento.
05:57E, Leandro, em menos de um mês,
06:00duas falhas expuseram milhares de câmeras
06:03do Sistema de Vigilância de São Paulo.
06:06O cidadão que teve a imagem exposta
06:08pode pedir indenização?
06:11Pois é, Marisa.
06:12O Estado pode proteger e usar sistemas
06:16para monitorar e proteger a população
06:19desde que respeite os limites legais,
06:22ou seja, esse monitoramento não invada a privacidade
06:25e não gere um controle social.
06:28E aqui é o que nós estamos com o problema.
06:30Com o vazamento dessas senhas
06:32e o vazamento do sistema do Smart Sampa,
06:36poderão ocorrer situações onde pessoas vão ser colocadas
06:40em situações constrangedoras,
06:42situações íntimas,
06:43e nesses casos específicos
06:45pode, sim, haver uma grave infração à privacidade
06:50e ali o dever de indenizar.
06:52Então, efetivamente,
06:54pode existir direitos à indenização
06:57em decorrência desses vazamentos
06:58por essa falha de segurança do órgão público.
07:01Mas esse direito à indenização não é automático.
07:04Deve ser demonstrada a situação vexatória,
07:07a situação constrangedora,
07:09uma eventual perseguição ao cidadão
07:11para que gere esse direito de indenização.
07:15É bom lembrar que a LGTB não se aplica
07:19de maneira totalitária
07:21sobre os sistemas públicos.
07:23Por exemplo, o Smart Sampa
07:25ele é feito para a segurança pública.
07:28Mas também a LGTB proíbe sistemas de vigilância coletivos.
07:34Vigilância no sentido de controle populacional,
07:37controle das pessoas.
07:39Então, efetivamente,
07:40deve ser analisado o caso concreto.
07:42Se você se sentiu constrangido, coagido
07:46ou teve alguma imagem sua,
07:48alguma situação pessoal
07:50que lhe cause constrangimento,
07:53você sim pode buscar a indenização.
07:55Do contrário,
07:57ali pode haver uma responsabilização
07:59dos agentes públicos pela falha de segurança,
08:01mas isso não vai gerar diretamente
08:03um direito de indenização
08:05para os titulares dos dados.
08:08Certamente é um caso grave.
08:10Não se deve permitir,
08:12ainda mais,
08:13essa responsabilização
08:14desses agentes públicos pela falha de segurança
08:17deve ocorrer de maneira muito incisiva.
08:20Não se pode admitir um controle social desta maneira
08:24se é que foi feito um controle social,
08:27se é que houve uma invasão de privacidade.
08:29Tudo isso está sendo apurado
08:30e com o final da apuração,
08:33com o final desse procedimento,
08:35vamos saber exatamente o que aconteceu
08:36e quem são os eventuais responsáveis.
08:40E certamente haverá punição para eles.
08:43Agora, nós, como cidadãos,
08:45temos que cobrar essa segurança real
08:48e cobrar que isso não volte a acontecer.
08:51É uma obrigação do Estado proteger o cidadão.
08:55Está aí, mais uma participação dele,
08:58Leandro Alvarenga.
08:59Leandro, muitíssimo obrigada, viu?
09:01E que você tenha uma excelente semana.
09:03Semana que vem,
09:04a gente tem mais Seu Direito Digital.
09:07Obrigada, Leandro Alvarenga.