00:00No item 2 do acordo, benefício alternativo, perdão judicial ou pena privativa de liberdade
00:07não superior a dois anos.
00:09Eu afasto o perdão judicial porque, por óbvio, assim como não cabe indulto, e o Supremo
00:16Tribunal Federal já decidiu isso, assim como não cabe anistia, porque são espécies do
00:23mesmo gênero, clemência constitucional, não cabe também indulto, perdão, não cabe
00:30também perdão judicial, não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso
00:36Nacional, também não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a
00:42democracia, crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito, crimes que atentem
00:48contra as cláusulas pétreas da Constituição, como o Supremo Tribunal Federal também já
00:54decidiu.
00:55Os três poderes têm a possibilidade, cada um com uma espécie de uma clemência constitucional,
01:02perdão judicial, o indulto e a anistia, só que, obviamente, esses institutos não podem
01:08ser utilizados contra a Constituição, contra o Estado Democrático de Direito.
01:13Então, eu afasto já, até por não ser possível a aplicação do perdão judicial.
01:18Mas aplico a alternativa, a pena privativa de liberdade não superior a dois anos.