00:00De acordo com o Ministério Público, esses hospitais, eles não podem se recusar a fazer atendimento a esses idosos.
00:06Mas para esclarecer todas as dúvidas e explicar também de onde veio essa demanda,
00:10a gente vai conversar com a Inês Tomé Pouditadei, que é promotora de justiça
00:14e coordenadora do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus.
00:18Bom dia, doutora.
00:20Antes de mais nada, de onde surgiu essa demanda?
00:23Como que o Ministério Público teve acesso a essas denúncias?
00:25Como que elas chegaram ao Ministério Público?
00:27Essas denúncias já vêm de algum tempo no âmbito do Ministério Público.
00:33Inclusive, nós já expedimos uma notificação recomendatória semelhante há algum tempo atrás.
00:40E agora, com a pandemia no Estado, em razão do decreto de emergência em saúde pública,
00:46essa demanda voltou a surgir também por meio de denúncias também no Ministério Público.
00:53Então, esse era um problema que já vinha acontecendo no Estado, de recusa de internação.
00:58E de onde que vem, principalmente, essas denúncias?
01:01São as pessoas que chegam no hospital e têm esse atendimento negado,
01:06essa internação negada e procuram você diretamente?
01:08Ou vêm, de repente, de casas de repouso?
01:10De onde vêm essas denúncias?
01:11Exatamente.
01:12Elas vêm tanto dos familiares, em razão do idoso, onde foi negado o atendimento, a sua transferência, a regulação,
01:23como também dessas casas, das instituições de longa permanência aqui do Estado.
01:29A gente reforça que, segundo o Ministério Público, a lei federal, a nossa lei,
01:34determina que é crime deixar de prestar atendimento ao idoso quando é possível fazer sem risco pessoal.
01:39Então, assim, qual que é o procedimento que a pessoa que chegou no hospital, teve esse atendimento negado, deve fazer?
01:45Já que é crime, a gente procura a polícia ou procura direto o Ministério Público?
01:49E o que é que é feito depois dessa denúncia?
01:52Em razão de ser crime, tanto pode ser direto com a polícia, registrar a ocorrência, como também pode ser via
02:00Ministério Público.
02:01Nós só orientamos no seguinte sentido, hoje, em razão da pandemia, as visitas estão suspensas.
02:09Por outro lado, o direito ao acompanhante que o idoso tem, ele é obrigatório, vem da lei,
02:17ao Estatuto do Idoso, garante isso para cada um que foi internado.
02:22E, por outro lado, nós temos uma portaria em vigor da Secretaria de Estado da Saúde,
02:28aonde determina que os pacientes, que os acompanhantes de pacientes com síndrome respiratória grave
02:37devem possuir equipamentos de proteção, ou seja, o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar a esse acompanhante.
02:45E aí, só para a gente reforçar, no caso, tive um problema, acionei o Ministério Público.
02:51O que acontece depois desse meu acionamento? O problema é resolvido na hora?
02:55Eu tenho que esperar alguma análise? Como é que é?
02:58Não, o problema, ele é resolvido imediatamente, mesmo porque nós estamos falando de uma internação.
03:06E a internação, ela não pode esperar nenhum trâmite legal, procedimental,
03:11que nós fazemos em relação a outras demandas.
03:15Então, uma vez acionado o Ministério Público, a demanda vai ser resolvida, no mínimo, em 24 horas.
03:24A gente tem uma pergunta do Eduardo, pode falar, Eduardo.
03:26É, doutor Inês, só que surge aí um problema, porque geralmente quando tem um idoso internado,
03:32são três ou quatro acompanhantes que se revezam neste atendimento ao idoso.
03:37São três ou quatro acompanhantes que fazem esse revezamento.
03:40Em época de pandemia, esse entra e sai, nesse revezamento,
03:44não pode haver o risco do contágio do coronavírus de fora para dentro?
03:48Ou até mesmo de dentro para fora?
03:52A pergunta do Eduardo, doutora, é sobre o revezamento de acompanhantes.
03:57Normalmente, quando o idoso está internado, ele tem pelo menos três, quatro acompanhantes que se revezam ali.
04:02Esse revezamento, ele não pode tanto levar a doença de dentro do hospital para fora,
04:07como de fora trazer para dentro do hospital?
04:09Não tem esse risco de contaminação maior?
04:10Tem, e é por isso que existe essa comissão.
04:14Dentro de cada ambiente hospitalar, existe uma comissão de controle de infecção hospitalar.
04:20É ela que vai estabelecer até como vai se dar essa troca de acompanhante.
04:26E se isso vai ser possível em determinados estabelecimentos.
04:30Porque nós temos esse risco muito grande, principalmente agora,
04:35nesse período que o Estado está vivendo aí de pandemia.
04:39Antes, o que que a gente poderia, o que que já chegou ao conhecimento do Ministério Público?
04:45Eram exatamente denúncias no sentido que idosos estavam sendo recusados em determinados estabelecimentos
04:52por não possuir acompanhante.
04:55Hoje, em razão da pandemia, além dessas denúncias, nós também temos as denúncias
05:01onde esses idosos, principalmente oriundos dessas casas, desses asilos,
05:06que são as instituições de longa permanência,
05:10eles acabam também não tendo quem fique 24 horas.
05:16Ou até mesmo, por precaução, a instituição prefere não encaminhar o acompanhante,
05:22porque esse acompanhante pode ser uma pessoa que vai levar a doença,
05:27o vírus, para dentro dessa instituição de longa permanência.
05:30E aí a gente ratifica exatamente isso.
05:34O idoso tem direito de ser de assistência integral à saúde,
05:39independente de ter ou não acompanhante.
05:41Tá certo, doutora. Muito obrigada.