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  • há 8 horas
A Administração Regional do Cruzeiro estabeleceu novos horários de fechamento para quiosques, bares e restaurantes da região. A ordem foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30/9), definindo regras para o encerramento das atividades nos estabelecimentos comerciais.

A nova norma determina o horário limite de 23h para estabelecimentos próximos às áreas residenciais, valendo para todos os dias da semana. Antes, eles podiam funcionar até 0h ou 1h, dependendo do dia da semana. Já os localizados em áreas de uso misto devem encerrar as atividades à 0h, de domingo a quinta-feira, e à 1h às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Os empreendimentos de áreas comerciais seguem o mesmo padrão dos mistos. Encerram suas atividades a 0h, de domingo a quinta-feira, e a 1h às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

O cumprimento da ordem será fiscalizado pelo DF Legal e Ibram, com suporte das forças de segurança pública. Estabelecimentos que descumprirem as regras e condições estipuladas na norma estarão sujeitos à aplicação de multas, interdição e instauração de processo para suspensão ou cassação da Licença de Funcionamento (Alvará).

➡️ Acesse o site do Correio para ler a reportagem completa
🎥 Camily Oliveira/CB/DA Press

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Transcrição
00:00A Administração Regional do Cruzeiro estabeleceu novos horários de fechamento para quiosques, bares e restaurantes da região.
00:06A ordem foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira.
00:11A nova norma determina o horário limite para as 23 horas para estabelecimentos próximos às áreas residenciais, valendo em todos
00:17os dias da semana.
00:19Antes, podiam funcionar até meia-noite ou uma hora da manhã, dependendo do dia da semana.
00:22Já os localizados em áreas de uso misto devem encerrar as atividades meia-noite, de domingo à quinta-feira, e
00:28uma hora da manhã, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.
00:31Os empreendimentos de áreas comerciais seguem o mesmo padrão dos mistos.
00:35O cumprimento da ordem será fiscalizado pelo DF Legal e pelo Ibram, com suporte das Forças da Segurança Pública.
00:41Estabelecimentos que descumprirem as regras e condições estipuladas estarão sujeitos à aplicação de multa, interdição e instauração de processo para
00:48suspensão ou cassação de licença de funcionamento.
00:51Camila Oliveira, para o Correio Brasiliense.

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