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  • há 35 minutos
O novo texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, prevê multa de dez vezes o salário devido para as empresas que não pagarem os mesmos valores para homens e mulheres com a mesma função.

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Transcrição
00:00O novo texto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira prevê multa de 10 vezes o salário devido
00:07para as empresas que não pagarem os mesmos valores para homens e mulheres com a mesma função.
00:14Por exemplo, se um funcionário receber 2.500 reais em um determinado cargo e uma profissional receber 2.000 reais
00:23na mesma função, a multa será de 25.000 reais.
00:28A pena é duplicada em caso de reincidência. Além do gênero, a lei também pune a discriminação salarial por raça
00:37ou etnia e não impede que trabalhadores peçam indenização por danos morais.
00:42Se a empresa descumprir a lei, deverá apresentar um plano para se enquadrar.
00:47Ela tem essa obrigatoriedade da apresentação desse plano de ação. Se ela não apresenta a penalidade dela, é de 3
00:55% sobre o valor da folha de pagamento, ou seja, onera bastante o bolso.
01:00Só que esse valor fica limitado a 100 vezes o valor do salário mínimo.
01:05Empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar a cada seis meses relatórios sobre os salários e os critérios de
01:12remuneração.
01:13O empregador fica obrigado ainda a fornecer informações claras que permitam comparar o valor pago entre homens e mulheres de
01:22forma objetiva.
01:23A nova lei determina ainda que as organizações desenvolvam programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, envolvendo gestores,
01:32lideranças e empregados.
01:34Deve também existir o controle se teve ou não diminuição da contratação de mulheres com o advento dessa lei.
01:44Então, é uma preocupação que isso também deve constar nos relatórios, qual que é a proporção de homens e mulheres
01:51em determinada empresa.
01:53O governo garantiu que a fiscalização será reforçada.
01:57Denúncias poderão ser feitas ao Ministério do Trabalho ou pelos números DISC-100, DISC-180 e DISC-158.
02:05A presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, no Espírito Santo, destaca que a legislação é importante.
02:12Mas é preciso que o poder público e as empresas adotem outras ações para garantir a igualdade de gênero.
02:20Uma das primeiras coisas é investir em programas educacionais que possam promover a igualdade de gênero desde lá da infância.
02:29Onde as crianças possam, na escola, aprender a combater esses estereótipos e todos os preconceitos que são relacionados a essa
02:39questão da valorização do trabalho feminino.
02:41Uma outra coisa importante é que as empresas precisam estabelecer políticas de transparência em relação a essas práticas salariais.
02:50Ela afirma ainda que as múltiplas jornadas das mulheres também prejudicam a permanência delas no emprego.
02:57Diz que a mudança precisa acontecer em toda a sociedade.
03:01É uma questão bastante complexa, não é rápida, mas eu acredito que a colaboração de todas as pessoas envolvidas,
03:10e aí a gente está falando de governo, de empresas, de homens e de mulheres,
03:15vai fazer com que a gente consiga realmente alcançar o papel ativo que a gente defende,
03:21e que eu acredito que com esse papel ativo a gente tenha ganhos muito significativos para as empresas.
03:28Obrigada.
03:29Obrigada.

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