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  • há 2 semanas
Conexão Justiça | Quem pode se aposentar como dona de casa? Advogada explica

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Transcrição
00:00A dona Inês de Colatina enviou para o Conexão Justiça, tenho 60 anos, sou dona de casa e nunca paguei
00:08o INSS.
00:09Ouvi dizer que dona de casa tem direito à aposentadoria, é verdade?
00:14É verdade sim, dona Inês, a dona de casa também tem direito à aposentadoria, mas tem que seguir alguns critérios,
00:22tá?
00:23O principal é pagar pelo menos 15 anos o INSS, não é mesmo, doutora Aline?
00:29Exatamente, para a aposentadoria é necessário pagar 15 anos no mínimo ali de tempo de contribuição.
00:36Para ter acesso a outros benefícios, como por exemplo, pensão por morte, auxílio reclusão, algum auxílio por incapacidade permanente
00:46ou também por incapacidade permanente, nessas situações um período bem menor é possível, não precisa ter 15 anos de tempo
00:55de contribuição.
00:56São três formas para a dona de casa se aposentar.
01:00No plano comum, a pessoa paga a alíquota de 20% sobre um salário que escolher,
01:07entre um salário mínimo e o teto do INSS, que hoje é pouco mais de 7 mil reais.
01:13No simplificado, a contribuinte paga 11% do salário mínimo e no baixa renda 5%, mas nessa modalidade é preciso
01:24preencher alguns requisitos.
01:26Para contribuir no plano do dono de casa baixa renda, é necessário sim cumprir alguns critérios,
01:34como por exemplo, ter uma inscrição no CRAS, comprovar a baixa renda, ou seja, a família receber até dois salários
01:42mínimos.
01:43Também é necessário que essa pessoa não tenha nenhum tipo de remuneração e nem receba nenhum valor,
01:51como por exemplo, aluguéis, pensão alimentícias em nome próprio e nem outros benefícios, como por exemplo, pensão por morte.
01:59Nessas situações, caso ela receba, ela sai desse plano baixa renda e aí teria que se enquadrar em algum outro
02:07tipo de plano,
02:08como plano simplificado ou plano comum.
02:11Se a pessoa pagou como baixa renda, mas não preencheu os critérios, perde o dinheiro?
02:18É necessário que ela complemente a alíquota do novo plano que ela vai se enquadrar.
02:25Se ela não fizer isso, aquele período vai ficar perdido, mas ela tem essa possibilidade de complementar.
02:31Por exemplo, se ela pagou com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo e ela não conseguiu enquadrar
02:37na baixa renda,
02:38ela pode complementar pagando até 11%, que seria a alíquota do plano simplificado.
02:45Então ela pagaria 6% a mais para se enquadrar no outro plano.
02:50E como faz para pegar o carnê?
02:52É possível a pessoa pagar o carnê tirando pelo próprio site do meu INSS ou do aplicativo,
02:59ou também indo em uma papelaria comprando o carnêzinho e fazendo esse pagamento nos bancos ou na lotérica.
03:07Se alguém nunca pagou o INSS, pode pagar tudo de uma vez para tentar se aposentar como dona de casa?
03:15Quem não pagou não consegue pagar tudo de uma vez.
03:18A regra é que o segurado facultativo não consegue fazer uma contribuição de retroativos.
03:25Então não é possível pagar tudo de uma vez, não.
03:28Lembrando que para ter direito à aposentadoria como dona de casa,
03:32a mulher precisa ter no mínimo 62 anos de idade e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15
03:40anos.
03:41E a gente falou muito aqui de dona de casa, né?
03:44Mas isso aqui que a gente explicou também serve para os homens que cuidam das casas.
03:49Para os donos de casa, é isso mesmo, doutora Lini?
03:51É exatamente isso, né? Esses mesmos planos são também aplicáveis para os homens.
03:57Com uma única exceção, na aposentadoria por idade, o homem precisa de 65 anos de idade
04:03e um tempo mínimo de contribuição de 20 anos de tempo de contribuição
04:07para aqueles homens que ingressaram depois da reforma da Previdência.
04:11Obrigado.
04:12Obrigado.
04:12Obrigado.
04:13Obrigado.

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