00:00A resposta é bem direta para depois desenvolver.
00:02Não, é óbvio que não pode.
00:04É uma demissão discriminatória.
00:06Aliás, se antes houver coação, é crime.
00:09Artigo 301, 302 lá do Código Penal.
00:11É crime você coagir alguém a votar.
00:13E depois você demitir a pessoa porque ela votou numa pessoa contrária a você,
00:17não chega a ser crime, mas também é um ilícito laboral, é um ilícito trabalhista.
00:22E aí, esse cidadão que foi demitido por discriminação política,
00:26ele pode pedir reintegração, receber em dobro aquilo que ele não recebeu
00:30que era para estar trabalhando, danos morais, todos os reflexos e tudo mais.
00:37Ainda mais, Gustavo, que eu tenho visto os empregadores declarando isso em rede social,
00:42fazendo prova, é uma prova contundente.
00:45Inclusive, o Ministério Público do Trabalho está agindo em relação a essas pessoas
00:49que estão se manifestando nas redes por essa campanha.
00:53O cara, ele assume um ilícito laboral, ou um ilícito trabalhista, ou um ilícito penal,
00:58caso ele tenha coagem de alguém a votar, em rede social, e tem orgulho disso.
01:01E com aquela sensação de impunidade.
01:04Isso é um absurdo sem tamanho.
01:06Uma coisa é o consumidor boicotar a empresa A, B ou C,
01:12porque não concorda com as políticas daquela empresa.
01:15Ok. Livre decisão do consumidor.
01:18Ok.
01:19Até porque ele é hipossuficiente na relação.
01:20Agora, numa relação laboral, que você tem o empregador como hipersuficiente,
01:24o empregado como hipossuficiente,
01:26e o empregador que tem esse poder por estar naquela relação em vantagem,
01:33ele que tem os meios de produção,
01:34e você precisa dos meios de produção dele,
01:37com a sua hora de trabalho, você sustentar a sua família,
01:42a Justiça do Trabalho precisa atuar, e não só a Justiça do Trabalho,
01:44o Ministério do Trabalho, o Ministério do Trabalho,
01:49por meio da fiscalização,
01:51tanto o Ministério do Trabalho, o Poder Executivo,
01:53quanto o Ministério do Trabalho, o Ministério Público,
01:56para poder apurar quais as empresas.
01:58E se alguém aí, viu gente, você vê alguém botando isso na rede...
02:01Denuncia, né?
02:02Denuncia.
02:03Denuncia para a própria rede social, Instagram, TikTok, enfim.
02:06E printa aquilo ali e manda para o Ministério do Trabalho.
02:08O Ministério do Trabalho tem um trabalho fenomenal.
02:10Eles recebem denúncia por WhatsApp,
02:13no site você faz anônimo ali.
02:14Se o seu empregador fizer alguma coisa, você pode ir lá e denunciar.
02:16Denuncia. Não deixa acontecer.
02:18Isso é um absurdo.