00:16Podemos nos sentar?
00:24Bom dia a todos.
00:25Bom dia a todos.
00:56Ministra Estela Aranha.
00:58Cumprimento também ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
01:03Cumprimento os senhores advogados e todos que acompanham essa sessão plenária, em especial aos servidores e servidores da Justiça Eleitoral,
01:11pelo dia do servidor público comemorado na data de ontem, 28 de outubro.
01:14Informo que não haverá sessão administrativa e, portanto, do início à sessão jurisdicional.
01:21Cumprimento, Sr. Secretário, Dr. João Paulo Oliveira e solicito que proceda à leitura da ata da sessão anterior.
01:28Na qualidade de prefeito de Ibirapitanga, reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
01:36Tais reprovações resultaram no indeferimento do requerimento de registro de candidatura na primeira instância da Justiça Eleitoral.
01:47No entanto, o TRE da Bahia afastou a inelegibilidade sobre o fundamento de que não ficou demonstrado o dolo específico
01:55exigido na linha G do inciso 1 do artigo 1º.
02:00Esse é o item 3 do Acordo do Regional que destacou o voto vencido.
02:06Item 4. Questão e discussão.
02:17A questão e discussão consiste em definir se a condenação penal confirmada por órgão judicial colegiado
02:27pela prática do crime de lesão corporal qualificada praticada contra a mulher
02:35por razões da condição do sexo feminino
02:40tipificado no artigo 129, parágrafo 13 do Código Penal
02:46após a reformulação substancial da lei 14.994 de 2024
02:55atrai a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso 1, alínea E, item 9.
03:03...ficável como contra a dignidade sexual, ainda que topograficamente não esteja no título próprio do Código Penal
03:10reservado aos crimes de afrontam a dignidade sexual.
03:15E quando nós vamos, ministro Estela, aos crimes listados contra a dignidade sexual,
03:20todos os crimes importantes, nós vamos ver que vários deles tratam de condições menos afrontante à dignidade sexual,
03:28embora afrontante, do que a lesão corporal praticada contra a mulher nas condições do caso que nós estamos a discutir.
03:35O crime pelo qual foi condenado o candidato, apesar de ser nominado como razão e lesão corporal,
03:41deve ser compreendido como exposto pelo voto do relator, no parecer ministerial,
03:47em especial nas achegas dos colegas Vilas Boas Cueva, nas achegas do colega Sebastião,
03:56como um crime de caráter pluriofensivo, que ainda tutela a integridade física,
04:03mas principalmente sobre a discussão de que nós não estamos tratando, por óbvio,
04:08de uma interpretação mais ampliada da lei penal, cujo fio condutor constitucional são as liberdades públicas,
04:16é o devido processo legal, é estreita a legalidade.
04:19Senhor presidente, aqui se trata de um recurso especial interposto contra a corda no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
04:29que aprovou com ressalvas as contas do Diretório Regional do Partido Recorrente,
04:34alusivas ao exercício financeiro de 2024,
04:37e determinou devolução de R$ 6 mil ao Tesouro Nacional,
04:41por ausência de prova de gasto com recursos do fundo partido,
04:46e ainda transferência de R$ 41.994,08 para a conta bancária específica,
04:54fundo para promoção da participação feminina na política.
04:59Indago aos senhores ministros se há alguma urgência ou matéria a ser posta em mesa.
05:03Não havendo mais nenhum processo a ser julgado e nenhuma urgência posta pelos senhores ministros,
05:09agradeço a presença de todos, desejo um ótimo dia e declaro encerrada esta sessão.