00:00Eu da mesma forma acompanho o relator, parabenizando sua excelência pelo belíssimo voto,
00:10e também os que me antecederam, que deram a sua contribuição para essa assentada histórica.
00:18E apenas um registro muito breve em relação àqueles que possam causar alguma estranheza
00:26em relação à possibilidade de estarmos aqui criando uma nova hipótese.
00:31Eu acho que, como disse, esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral,
00:39e o que estamos a fazer nesse momento nada mais é do que sempre ocorreu,
00:48não só no Brasil, mas em grande parte do mundo, a jurisprudência chegando à frente da norma.
00:55Isso não é de causar estranheza.
00:58É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre um determinado fato,
01:06primeiro, do que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas.
01:12Hoje a Justiça Eleitoral Brasileira, através do Tribunal Superior Eleitoral, dá um direcionamento.
01:16E como bem lembrou o ministro Ricardo Vilas Boas, estamos aqui também exortando o parlamento
01:21para que faça essa compilação.
01:24Então, parabenizando mais uma vez todo o tribunal, proclamo o resultado.
01:29O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do relator,
01:33com acréscimo do voto convergente do ministro Ricardo Vilas Boas Cueva,
01:37que propôs encaminhar apelo ao Congresso Nacional para aperfeiçoar com urgência a lei complementar 64 de 90,
01:42contemplando expressamente entre as causas de ineligibilidade e condenações por crimes praticados
01:46mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico tutelado pelo tipo penal,
01:51bem como encaminhar a cópia da declaração de voto às presidências do Senado Federal
01:55e da Câmara dos Deputados para a ciência da proposta legislativa.