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A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o STF para pedir mais prazo de adaptação ao fim da escala 6x1. A entidade quer adiar a primeira etapa da transição de dezembro de 2026 para outubro de 2027. O advogado e doutor em Direito do Trabalho Antonio Vasconcellos Junior explica os argumentos jurídicos e o que pode acontecer com a ação relatada pelo ministro Flávio Dino.

Imagens: SBT News

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Transcrição
00:00A Confederação Nacional do Comércio acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar adiar a implementação do fim da escala 6x1.
00:09A entidade não questiona a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, mas considera insuficiente o prazo de
00:1660 dias para a adaptação das empresas.
00:19Em comunicado, a entidade disse que o tempo é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções
00:30coletivas.
00:31Para a primeira etapa de transição, com redução para 42 horas semanais e dois dias de descanso, a CNC solicitou
00:39que a implementação passe de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027.
00:46Já o teto final de 40 horas semanais seria programado para a partir de outubro de 2028.
00:54O ministro Flávio Dino foi sorteado para ser o relator desta ação.
00:58Sobre esse assunto, a gente conversa agora com o advogado e doutor em Direito do Trabalho, Antônio Vasconcelos Jr., sócio
01:06fundador do AVJ Advogados.
01:09Muito bom dia, seja bem-vindo, obrigada por nos atender aqui no SBT News.
01:14Gostaria de começar perguntando ao senhor, a CNC afirma que não é contra a redução da jornada de trabalho, mas
01:21questiona o prazo para a adaptação das empresas.
01:24Do ponto de vista jurídico, quais são os argumentos mais fortes apresentados pela confederação?
01:30Há, inclusive, fundamento para o STF conceder esse adiamento?
01:36Olá, Larissa, bom dia a você e a todos que acompanham o SBT News.
01:40É um prazer enorme estar falando sobre um tema tão relevante.
01:45A petição, na verdade, a ação da confederação, ela traz, sim, argumentos relevantes com relação a esse tema,
01:52em especial sobre o aspecto de segurança jurídica e da livre iniciativa.
01:58Existem argumentos importantes relacionados a esse tema, como você bem mencionou.
02:04Não existe discussão com relação à proposta de redução de 44 para 40 horas.
02:11O ponto central está relacionado ao prazo de 60 dias.
02:16A própria ação, na verdade, ela menciona outros países que fizeram essa trajetória,
02:22como Coreia do Sul, Chile, o próprio México, que está fazendo recentemente,
02:27está levando cinco anos para fazer isso.
02:29E, realmente, o ponto central é 60 dias para reduzir duas horas e incluir um dia a mais de descanso,
02:39gera um impacto significativo para os contratos de trabalho e também para as negociações coletivas
02:45que já foram, na verdade, negociadas e estão em vigência.
02:49A entidade argumentou, inclusive, que 60 dias são insuficientes para reorganizar equipes,
02:56contratar funcionários, renegociar acordos coletivos.
02:59Na prática, quais seriam as principais dificuldades para essas empresas do comércio e do setor de serviços
03:05se adaptarem a essas novas regras?
03:09O ponto central é com relação à reorganização das escalas.
03:13Você precisa conceder, efetivamente, um dia a mais de descanso.
03:17Você precisa restabelecer toda a sistemática de trabalho, de escala de trabalho,
03:21e, com isso, você vai precisar suprir essa demanda.
03:24Então, quando você tira um dia a mais de trabalho, principalmente em um período de alta demanda,
03:31como o período de vésperas de Natal, de Ano Novo, de Black Friday,
03:36existe uma necessidade obrigatória de você realizar a contratação de novos empregados.
03:42E isso gera um impacto significativo para que você possa viabilizar o atendimento do negócio
03:49diante dessa nova escala de trabalho e da nova jornada.
03:53A CNC também aponta uma possível desigualdade,
03:56apontou como violação ao princípio da isonomia entre os frasos concedidos ao setor público e à iniciativa privada.
04:04Esse argumento pode ser determinante para a análise do STF?
04:08Há, de fato, também uma violação desse princípio da isonomia,
04:13um desequilíbrio no que foi colocado para o setor público e o setor privado?
04:19É um ponto significativo, mas é importante a gente destacar que a legislação,
04:24ela prevê a possibilidade de tratamento desigual para pessoas que não estão no mesmo patamar.
04:31Agora, quando você simplesmente coloca o fundamento pelo fato da empresa estar no setor,
04:38prestando serviço para o setor público,
04:40existe um fundamento relevante de um tratamento diferenciado
04:44pelo simples fato de ter um tomador de serviço, o órgão público.
04:49Então, entende-se efetivamente que existe sim um entendimento relevante
04:54que possa o STF conceder um prazo adicional com base nesse tratamento.
05:01Mas é importante dizer...

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