00:00Consta pedido de investigação feito pela Polícia Federal? Não.
00:06Consta pedido de investigação feito pelo Ministério Público, pela Procuradoria Geral da República? Não.
00:15Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça?
00:21Ele mesmo poderá responder? Não.
00:24Então, consta algum pedido de investigação em relação a mim? Não.
00:30Vossa Excelência vai votar o quê, presidente? Vai votar um pedido do quê?
00:36Não foi isso que Vossa Excelência pediu informações.
00:39Vossa Excelência pediu informações sobre o que consta na PET.
00:44O que consta na PET é um relatório feito por determinação do ministro André Mendonça
00:53e um parecer da Procuradoria Geral da República dizendo
00:58há uma dupla nulidade, seja em virtude, e aqui repito os argumentos utilizados pela Procuradoria Geral da República,
01:11uma dupla nulidade, seja porque o magistrado atuou como investigador,
01:17seja porque determinou uma diligência investigatória sem autorização no plenário.
01:24Em virtude disso, é o pedido final, pede a nulidade e a extinção da PET.
01:33Nulidade e extinção da PET.
01:36Que, ao invés de extinção da PET, poderia estar escrito arquivamento da PET.
01:41É isso que nós temos a deliberar, presidente.
01:45Eu diria que o fato de depois, como o fez o ministro André,
01:53encaminhar Vossa Excelência para fins do artigo 5º, inciso 1º, ok.
02:00Para fins que deliberem o plenário, sem problemas.
02:04Mas o plenário vai deliberar sobre o quê?
02:08Vai deliberar sobre o que existe na PET.
02:10E o que existe na PET é um pedido de nulidade e arquivamento ou extinção da PET.
02:17Não existe pedido de investigação, salvo se a presidência, ao assumir a relatoria,
02:25está fazendo um pedido de ofício, que obviamente não existe.
02:30Nem existiria e jamais Vossa Excelência o fez.
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