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  • há 4 horas
Subprocuradora sobre foto de Vorcaro e Gonet: ‘Claro momento de descontração social’

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Transcrição
00:00O relatório policial registra a presença de várias autoridades que já foram mencionadas aqui, ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros
00:12do Superior Tribunal de Justiça, autoridades do Legislativo, do Executivo, no primeiro Fórum Jurídico Brasileiro Brasil de Ideias, realizado em
00:24Londres, em abril de 2024.
00:26A notícia crime dos representantes atribui ao Banco Master o financiamento do evento e afirma que o PGR e seu
00:34filho teriam recebido o custeio da viagem.
00:37O relatório, porém, não apresenta, no capítulo dedicado a Paulo Gonet, nenhum comprovante ou indício de pagamento, reserva, transferência ou
00:50convite destinado a Pedro Gonet, seu filho, relativo ao evento de 2024.
00:58Em sua resposta, o doutor Paulo Gonet afirma que essa foi a única ocasião em que se encontrou pessoalmente com
01:05o senhor Daniel Vorcaro.
01:08Disse que o convite, como já esclarecido aqui no voto do relator, partiu do grupo voto, foi formalizado por Márcio
01:16Schaer, que era o organizador do evento,
01:20e que o PGR não foi, de fato, previamente informado sobre os patrocinadores.
01:27A declaração de Márcio Schaer, reproduzida integralmente na resposta apresentada a este conselho,
01:34corrobora a versão de que o PGR não tinha sido previamente informado sobre os patrocinadores do evento.
01:41E o Schaer afirma ainda que, nos preparativos, atribuía seu Banco Márcio o co-patrocínio, ao lado de várias outras
01:50empresas.
01:51E a própria resposta do PGR, por sua vez, sustenta que o Banco Márcio não constava como patrocinador do evento
02:00naquele momento.
02:01E que essas passagens, evidentemente, não permitem definir, apenas com base na resposta apresentada,
02:09se o Banco Márcio efetivamente patrocinou o encontro ou, em que termos, teria participado desse patrocínio ou da realização desse
02:21evento.
02:21A informação da polícia informa que não foi localizado no aparelho de Vorkaro nenhum contato, salvo com o nome Paulo
02:32Gonet,
02:33nem registro de ligação direta entre ambos.
02:37Esse dado é compatível com a versão de inexistência de comunicação habitual e direta,
02:43embora não afaste, por si só, eventuais contatos mediados por terceiros.
02:50Após a instauração do presente procedimento, no início de setembro,
02:55veio a público, na semana passada, por volta do dia 18 de setembro,
03:00uma fotografia que mostra o advogado Ciro Soares, o senhor Daniel Vorkaro,
03:10o representado, o doutor Paulo Gonet, e um homem não identificado até agora.
03:15Os quatro sentados em duas mesas contíguas do que parece ser um bar ou um restaurante,
03:24segurando charutos e tendo à frente alguns copos de cristal de modelo apropriado para a ingestão de uísque.
03:33Os quatro posam para a câmera, alguém está tirando essa fotografia deles,
03:40não é uma selfie e não é uma fotografia tirada aleatoriamente,
03:44os quatro posam para a câmera, sorrindo, num claro momento de descontração social.
03:50Então, essa fotografia, o que consta, foi tirada em abril de 2024,
03:57mas foi enviada ao celular do senhor Daniel Vorkaro em junho de 2025,
04:06pelo senhor Cílio Soares, com a legenda, abre aspas,
04:10PG me mandou, fecha aspas.
04:13O registro daquela ocasião, então, teria sido encaminhado ao advogado Ciro Soares,
04:20pelo próprio procurador-geral,
04:23que, e Ciro, redirecionou ao dispositivo celular do senhor Daniel Vorkaro,
04:30que foi apreendido pelo Supremo Tribunal Federal,
04:33e que está sendo agora, tendo o seu conteúdo parcialmente revelado,
04:42como temos acompanhado nas sessões e no noticiário.
04:46Na sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal,
04:50que se realizou em 15 de setembro de 2026,
04:54para o julgamento da PET 16662,
04:59o procurador-geral da República, ao final da sessão,
05:04quase no final da sessão,
05:05pediu a palavra ao presidente-ministro Edson Fachin,
05:09e fez o seguinte pronunciamento,
05:11que eu mesma transcrevi, abre aspas,
05:15eu gostaria de fazer uma pontuação,
05:18que me parece muito importante,
05:20tendo em vista a menção ao meu nome,
05:23e ao cargo de procurador-geral da República.
05:27Também o procurador-geral da República
05:29só pode ser investigado
05:31depois da autorização do órgão próprio
05:33do Ministério Público Federal.
05:36Mas eu fico feliz que o ministro André Mendonça
05:40tenha reconhecido que não havia nada do que foi colhido
05:43que pudesse induzir alguma prática de ilícito
05:46por parte do procurador-geral da República.
05:50Eu gostaria de deixar isso claro,
05:53até para evitar mal-entendidos.
05:57Se objetivos,
05:58não existe, nem tive relacionamento de proximidade
06:03com o Sr. Vorcaro.
06:05O único encontro que eu tive com o Sr. Vorcaro
06:08se deu com várias autoridades em abril de 2024.
06:14A única ligação intermediada por advogado
06:18foi brevíssima e banal.
06:21De fato,
06:23o resultado da IPJ,
06:26a investigação de polícia judiciária,
06:30aponta apenas mensagens
06:31sem nenhuma relevância jurídica.
06:34Antes e depois,
06:36a atuação do Ministério Público Federal
06:38em primeiro grau
06:40e no Supremo Tribunal Federal
06:42sempre foi pelo total esclarecimento dos fatos
06:45e pelo sucesso da persecução penal.
06:49Quem analisa os fatos sem viés
06:53verá que o Ministério Público,
06:56no exercício do papel de titular da ação penal,
06:59foi preciso e foi correto.
07:01Agradecendo mais uma vez
07:04ao ministro André Mendonça
07:06pela referência que me fez
07:08com relação à ausência de qualquer dúvida
07:11que V. Exª tenha
07:13sobre a idoneidade do trabalho
07:15da Procuradoria-Geral da República,
07:18eu agradeço a palavra.
07:20Menciono aqui a URL,
07:23o endereço do vídeo
07:25que está à disposição no YouTube
07:27oficial do Supremo Tribunal Federal
07:30e a respectiva minutagem
07:33dessa fala,
07:34que vai de 7 horas,
07:368 minutos e 46 segundos
07:39até 7 horas,
07:4111 minutos e 2 segundos.
07:43É uma fala realmente bem breve.
07:46De qualquer sorte,
07:48agora volto eu falando,
07:51de qualquer sorte,
07:52cabe somente ao titular exclusivo
07:54da ação penal,
07:55que é o Ministério Público,
07:57ser o destinatário
07:59de todos os elementos
08:01colhidos na investigação
08:02para a persecução penal,
08:04como referido pelo próprio
08:06Procurador-Geral
08:07nas suas informações
08:08e como referido
08:09pelo excelentíssimo relator.
08:11E assim,
08:12não cabe ao magistrado
08:14da causa,
08:15na fase que antecede
08:17o oferecimento da denúncia,
08:20qualquer juízo de valoração
08:23e nem a avaliação
08:25de elementos probantes
08:26ou de formação
08:28da convicção
08:28do órgão acusador,
08:30a chamada
08:31opinio delicti,
08:33ou seja,
08:33a opinião
08:34sobre o delito.
08:36Então,
08:37não caberia ao ministro
08:38André Mendonça,
08:39com toda a vênia
08:41à sua excelência,
08:43fazer qualquer juízo
08:44de valor
08:45se havia coisas
08:46ali naquela informação
08:48ou não.
08:49Esse juízo
08:49cabe a nós,
08:50Ministério Público.

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