00:04O Conexão Justiça de hoje vai responder várias perguntas sobre direito do trabalho.
00:11Nós recebemos muitas mensagens, as pessoas não quiseram gravar entrevista porque ainda
00:15estão lá no emprego, tem medo de perder o emprego, né?
00:17Mas não tem problema não, a gente vai te ajudar assim mesmo.
00:20Bora conversar com uma advogada especialista nesse assunto?
00:26Uma dúvida que chegou pra gente e que é uma das perguntas que a doutora Franciele mais
00:32recebe, sou obrigada a fazer hora extra?
00:35Você não é obrigada a fazer hora extra, mas toda regra tem a sua exceção, né?
00:41A hora extra ela tem que estar dentro dos limites legais ou previsto na CLT ou na sua convenção
00:48coletiva ou no seu acordo de trabalho que a empresa tem junto com o sindicato da sua
00:55classe.
00:56E a gente não pode esquecer também aquele intervalo de 11 horas, né?
01:00De um dia pro outro, que é direito do colaborador.
01:06Já a Alexandra de Guarapari quer saber.
01:10Trabalhei três anos em uma empresa e me dispensaram fazendo tratamento médico.
01:15Pode isso?
01:16É uma resposta que intriga muita gente, né?
01:20Mas sim, o empregador pode te mandar embora sim, se essa doença e esse tratamento não
01:27for de doença decorrente da sua atividade.
01:30As pessoas confundem muito, Marcelo, sobre isso.
01:33Porque você só tem a estabilidade provisória quando a doença é decorrente da atividade.
01:38Se for uma doença comum que não decorreu do seu trabalho ou que não foi causada ou não
01:44se agravou no seu ambiente de trabalho e não tem o reconhecimento disso, a empresa pode
01:49sim mandar o colaborador embora.
01:54De Vitória chegou a pergunta do senhor José.
01:58O que fazer se a empresa onde trabalhei deixou de pagar por três anos o meu INSS?
02:04A gente ouve muito em falar em justa causa, mas só em justa causa no colaborador e não
02:11no empregador.
02:12E é muito bom a gente estar ciente que a justa causa também pode ser aplicada no empregador,
02:18mas o nome apropriado é a rescisão indireta.
02:21Então, se a empresa não recolhe o seu INSS e você ainda tem vínculo com a empresa,
02:27você pode ajuizar uma ação de rescisão indireta contra o empregador.
02:34Gente, essa é a pergunta da Fátima de Cariacica.
02:38Meus salários estão atrasados e a empresa também não está depositando o meu FGTS.
02:45Queria pedir conta, mas tenho medo de perder meus direitos.
02:49Por favor, não peça conta nesse caso.
02:53O empregador que está descumprindo com a legislação, tá bom?
02:57Isso aí entra naquela questão do INSS também, de não recolhimento do INSS.
03:02Então, qual que é a nossa orientação?
03:04Procure um advogado, porque você também pode ajuizar uma ação para que seja aplicada
03:10a rescisão indireta no empregador.
03:15Agora o caso do Alessandro, que mora na Serra.
03:19Será que você aí também não conhece alguém nessa situação?
03:22Veja só o que ele disse.
03:24Na minha carteira está uma função, mas na prática eu faço outra.
03:29E pelo que pesquisei, essa outra tem uma carga horária menor.
03:33O que fazer?
03:34É o famoso desvio de função, que é quando o colaborador é contratado para uma atividade fim,
03:41mas ele só exerce uma outra atividade durante todo o contrato de trabalho.
03:45Se a empresa não quiser acertar isso, o que o empregado faz?
03:50Ele também pode ajuizar uma ação contra o empregador.
03:54Ou procurar os órgãos, né, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego
04:00e fazer uma denúncia contra esse empregador.
04:06Atenção, gravidinhas!
04:07A dúvida da Francisca de Vila Velha pode ser a sua também.
04:18A gestante, ela tem o direito a não ser demitida no período em que ela estiver gestante
04:24e também os 120 dias após o nascimento do bebê, né?
04:28Isso é uma forma que o legislador encontrou de garantir que essas mães
04:33não possam ser mandadas embora e nem sofram nenhum tipo de descriminalização.
04:37Gente, são muitas dúvidas, nós vamos fazer outras matérias sobre o direito do trabalho, tá?
04:42Pode ficar tranquilo, mas uma coisa que você não pode esquecer e tem que aprender.
04:46Tem um prazo para requerer seus direitos na Justiça do Trabalho.
04:51Você tem que contar até dois anos depois que deixou a empresa, não é isso, doutor?
04:55Isso mesmo.
04:56Essa é a prescrição bienal que a gente fala, né?
05:00Que é onde o colaborador, ele tem dois anos da data da demissão
05:04para pleitear os direitos dele na Justiça do Trabalho.
05:08Tem um outro aspecto também muito importante de ser tratado,
05:11que é a prescrição quinquenal.
05:13O que isso quer dizer?
05:15Doutor, eu trabalhei dez anos numa empresa, vou ajuizar uma ação hoje
05:19contra essa empresa.
05:21Eu só consigo alcançar os últimos cinco anos, tá?
05:25O que passou desses cinco anos estão prescritos.
05:28Inclusive, a gente tem um jargão que é o seguinte,
05:31o direito não socorre aos que dormem.
05:33Então, não deixe passar muito tempo quando você tiver dúvida
05:37quanto a qualquer direito que você possa ter.
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