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  • há 2 dias
Advogado Victor Passos Costa fala sobre direitos e deveres de empregados e empregador em dias de greve

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Transcrição
00:00Em situações de greves de ônibus e transportes públicos, os empresários se veem em situações complicadas
00:07porque os empregados não conseguem chegar ao trabalho ou atrasam.
00:12As regras para essas situações são diversas e muitas delas não estão previstas na lei.
00:17Então vamos agora orientar como o empregador deve proceder.
00:21Em primeiro lugar, se a greve é bem divulgada pelos jornais, se todo mundo da cidade está sabendo,
00:27deve-se dar uma credibilidade ao empregado, a versão do empregado, mesmo que ele não possa provar que por isso
00:33ele chegou atrasado.
00:34Em segundo lugar, a empresa não tem obrigação de pagar outro tipo de transporte ou mandar alguém buscar o empregado,
00:42mas ela pode, se quiser, providenciar outro transporte alternativo.
00:46Em terceiro lugar, o atraso ou a falta, no caso da greve permanecer pelo dia inteiro,
00:52do empregado não conseguir efetivamente chegar ao trabalho,
00:56ela pode ser abonada se a empresa preferir assim, porque ela vai entender que aquilo é um fato
01:01que impediu o funcionário de chegar e não é culpa dele, mas não é obrigação abonar.
01:06Então a empresa pode pedir para que o funcionário compense aquela hora em outro dia.
01:11Não é obrigação da empresa o abono.
01:13Não é obrigação da empresa.

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