00:00Saiba o que muda com o fim da escala 6x1?
00:02Cinco dias de trabalho por dois dias de folga semanais,
00:05em até 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional?
00:09A medida impacta diretamente 26,8 milhões de brasileiros.
00:1542 horas semanais, em até 60 dias após a publicação,
00:19e para 40 horas semanais, após 14 meses.
00:22A lei proíbe qualquer redução salarial.
00:25Além disso, o cálculo das horas extras será ajustado.
00:28Para as empresas, o desafio é imediato.
00:31Apenas 60 dias para adaptação.
00:35Início dos dois dias de folga e 42 horas em 15 de dezembro de 2026.
00:39A meta definitiva é chegar a 40 horas em 14 meses.
00:43Nós temos hoje a Emenda Constitucional 141,
00:47que ela altera desde 1988, quando tivemos a Constituição prolongada.
00:57Desde então, nós não tínhamos nenhuma alteração que reduzisse significativamente,
01:02e constitucionalmente, a escala de trabalho.
01:07Hoje, nós temos uma escala que, pelo artigo 7º da Constituição,
01:12ela combina duas regras, que seriam a regra das 44 horas,
01:19e um dia de repouso, preferencialmente aos domingos.
01:23O que a Emenda Constitucional altera não é bem a questão normativa,
01:30mas a técnica por trás da soma desses dois requisitos.
01:34Então, nós temos uma necessidade de redução para 40 horas,
01:38que será gradual,
01:40e nós temos também uma exceção para fins de acordos coletivos.
01:46Então, o que nós temos hoje é uma regra que sai das 44 horas de trabalho,
01:53e de um dia de descanso semanal, para 40 horas e dois dias de repouso semanal.
02:02Nós temos, numa graduação nessa transição,
02:05a própria Emenda Constitucional estabelece que,
02:08para algumas situações mais específicas,
02:13mas que abrangem boa parte da população e dos empregadores,
02:18para microempresas, empresas de pequeno imposto,
02:21nós vamos ter uma lei complementar.
02:23Então, até a publicação desta lei complementar,
02:27que ainda não existe,
02:28regulando como se dará essa transição,
02:32e até mesmo a aplicação das normas para essas pessoas,
02:37segue a regra da publicação agora da Emenda Constitucional 141.
02:41Ou seja, nós vamos ter uma necessidade de reduzir,
02:45e aqui ainda é impreciso,
02:47mas da publicação da Emenda Constitucional,
02:51que foi dia 16,
02:53até a contagem da sua regra de dois meses,
02:56nós vamos ter em meados da segunda quinzena de dezembro,
03:00para já aplicar a redução de 44 horas para 42 horas.
03:05Então, um ponto importante para os empregadores,
03:08é que se atentem ao prazo de dois meses,
03:11para aplicar a redução de 44 para 42 horas.
03:16E depois nós temos a segunda regra,
03:18que é a aplicação de um ano para reduzir mais duas horas,
03:23e enfim chegar às 40 horas que a Emenda Constitucional estabelece.
03:27Os dois dias de descanso já são obrigatórios nesse prazo de 60 dias.
03:32A Emenda Constitucional ainda permite,
03:35tanto a lei complementar,
03:37regular para situações específicas,
03:40como se dará essa alocação,
03:44mas também é necessário,
03:46e aqui do ponto de vista do que geralmente ocorre,
03:51é necessário se atentar para as exceções
03:53que dispõe também a emenda quanto a negociação coletiva.
03:57Então, a Emenda Constitucional,
03:59ela diz que nenhum acordo coletivo vigente vai ser aplicado
04:04que contrair as suas normas atuais.
04:07Então, é importante que tanto o sindicato dos empregadores
04:10quanto os empregados
04:12estejam atentos ao prazo de dois meses,
04:15porque o que a Emenda Constitucional está estabelecendo
04:18é justamente retirar da lei essa regra
04:22impermitível e a exceção,
04:24ou seja, as convenções podem dispor
04:27sobre como esses dois dias,
04:30ou esse dia adicional,
04:32ele pode ser alocado.
04:33Então, pelo menos um deles precisa ser o domingo.
04:35Agora, a alocação das horas
04:37e a forma de compensação disso
04:39será travada ali na mesa de negociação
04:43entre empregadores e empregados.
04:46É necessário, pela Emenda Constitucional,
04:48que ocorra o segundo dia de descanso.
04:50Agora, a própria Emenda Constitucional
04:54estabelece a possibilidade das convenções coletivas
04:59adicionarem uma exceção
05:00à formatação dessa carga horária.
05:03Então, as oito horas diárias permanecem.
05:05um dia, pelo menos, adicionalmente,
05:09preferencialmente aos domingos,
05:10como já estabelecido.
05:11Mas o que nós vamos ver é justamente
05:13você passar a mesa de negociação
05:16justamente a forma como essas horas,
05:19ou preço por hora, vai ser alocado.
05:22Porque o que nós temos, tecnicamente,
05:24é não uma alteração normativa,
05:27mas a soma aritmética dessas normas
05:30sendo redistribuídas ao preço-hora
05:33e até mesmo a forma ou quem é competente
05:36para dizer onde ela vai ser realocada.
05:39Então, por isso que eu digo,
05:40sai da lei para a mesa de negociação.
05:42A Emenda Constitucional,
05:44ela tem alguns dispositivos
05:46que, a gente diz, é eficácia plena,
05:50ou seja, passam a valer imediatamente.
05:52Existem alguns outros dispositivos
05:54que acabam sendo de eficácia limitada,
05:57ou seja, a partir da publicação
06:01da Emenda Constitucional,
06:02ela não vem alterando
06:04nenhuma lei específica da CLT.
06:07Agora, tudo que a CLT dispõe
06:09que a interpretação das normas da CLT
06:13possam ter, de forma interpretativa,
06:16contrariedade a essa Emenda Constitucional,
06:18vão ser objeto de questionamento provável.
06:22Então, a própria Emenda Constitucional
06:23estabelece a competência,
06:25reafirma a competência da Justiça do Trabalho,
06:27mas nós vamos, provavelmente,
06:29já ter discussões sobre hora extra,
06:31sobre banco de horas,
06:34sobre a diferença entre compensação
06:36ou criação desse banco de horas
06:38e compensação do repouso
06:40ou compensação das horas extras.
06:42Então, é extremamente importante
06:44se atentar que, a partir de 15 de janeiro,
06:47ou 15 de dezembro, na verdade,
06:50nos dois meses contados,
06:52então é importante se atentar
06:53que, a partir de 15 de dezembro em diante,
06:55é possível, sim, você iniciar ali
06:57um passivo trabalhista
06:59pelo lado do gestor,
07:02assim como o trabalhador
07:03atentar-se às regras,
07:05porque a discussão disso
07:08muito provavelmente vai ser levada ao judiciário.
07:11A Emenda Constitucional,
07:12ela expressamente proíbe
07:15a redução do salário.
07:17Então, ela vem trazendo,
07:19seja direto ou indiretamente,
07:21que não pode haver a redução,
07:23seja nominal, seja proporcional,
07:26do salário já definido
07:28do empregado.
07:29Agora, nós, aqui no Estado do Pará,
07:32nós temos, sim,
07:33uma grande informalidade.
07:35Então, a expectativa, por exemplo,
07:37de desemprego,
07:39que a Emenda Constitucional
07:40possa provocar,
07:42na verdade, ela não atinge
07:44também a informalidade
07:46quando você não tem carteira assinada,
07:48não tem regras muito específicas
07:51sobre convenções coletivas,
07:53especialmente no setor agrário,
07:57na produção.
07:58Então, hoje no Estado,
07:59nós temos uma grande informalidade
08:01e nós temos, sim,
08:02estruturas ou setores comerciais
08:04em que o setor de mineração,
08:07por exemplo,
08:07não será tão afetado
08:09quanto uma cadeia produtiva do DND,
08:11em que, mesmo as carteiras de trabalho,
08:13você tem ali uma formatação
08:16de horas que, muito provavelmente,
08:19podem ali prejudicar
08:20ou potencializar a informalidade
08:22de algumas relações.
08:23Já existem federações,
08:26acredito que a FAEP,
08:28Federação Agrária,
08:30já está estudando a possibilidade
08:32de entrar no Supremo Tribunal Federal
08:34com uma ação direta de incondicionalidade,
08:36ou seja,
08:37um pedido para que o Supremo Tribunal
08:39ele avalie a validade e legitimidade
08:43das normas da emenda constitucional.
08:46Até isso se tornar uma ação
08:48ou até mesmo algum ministro decidir,
08:52fica valendo o que a emenda constitucional traz.
08:55Então, é importante já se preparar
08:57para a aplicação dela.
08:58Não se pode aguardar ali uma decisão.
09:01Então, de fato,
09:03qualquer medida cautelar,
09:04geralmente, a tomada nos últimos dias
09:08próximos da vigência da norma.
09:10Então, vamos ter que aguardar
09:12até a segunda quinzena de dezembro
09:15para ver o andar dessa judicialização,
09:19se ocorrerá ou não,
09:21e se alguma medida judicial pelo Supremo
09:24vai ser tomada em relação à interpretação.
09:27Mas nós não podemos contar
09:29com nenhuma revogação
09:31ou até mesmo suspensão
09:34do prazo que hoje existe.
09:38E aí
09:38E aí
09:39E aí
09:40E aí
09:43E aí
09:43E aí