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  • há 4 horas
Relator vota por manter Gonet no caso Master e contra investigação do PGR

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Transcrição
00:00Ponto. Passo agora ao exame do caso concreto.
00:06Desde logo, eu voto pelo indeferimento do pedido de designação de Suprocurador-Geral da República
00:14para conhecer da documentação antes mencionada.
00:19Com efeito, a notícia crime descreve os fatos que eu já mencionei
00:28e atribuídos ao Procurador-Geral da República.
00:32Entretanto, inicialmente, impõe-se destacar que para dar início à investigação criminal
00:38é necessário existir elementos mínimos de materialidade e de autoria dos fatos.
00:44Em outra perspectiva, é também necessário examinar o fato e suas circunstâncias.
00:50O que? Qual é o fato? Quem? As pessoas que praticaram ou contribuíram para a prática do fato.
00:58Quando? O tempo, data e horário. Onde? O local do fato.
01:04O modo pelo qual foi praticado e o motivo.
01:09Em outra perspectiva, é necessário examinar o contexto em que os fatos e as circunstâncias noticiaram ou ocorreram.
01:19No caso, impõe-se levar em consideração que os fatos noticiados se situam no âmbito da Operação Compliance Zero,
01:28a qual teve origem em investigações iniciadas pela Polícia Federal
01:32por requisição do Ministério Público Federal ainda em 2024.
01:37A primeira fase ostensiva foi autorizada, e é importante destacar esse ponto, digamos assim, esse elemento temporal.
01:48A primeira fase ostensiva foi autorizada pela décima vara federal criminal da Sessão Judiciária do Distrito Federal,
01:55deflagrada em 18 de novembro de 2025, voltada à apuração de fraudes nas operações celebradas entre o Banco Master e
02:06o Banco de Brasília.
02:08Entre elas, a fabricação e sessão de carteiras de crédito sem lastro, que teriam alcançado R$ 12,2 bilhões.
02:18Posteriormente, em 28 de novembro de 2025, nos autos da reclamação 88-121,
02:27a investigação sobre o Banco Master foi transferida a pedido da defesa para o Supremo Tribunal Federal
02:34e distribuídos ao relator ministro Dias Toffoli.
02:39Em 3 de 12 de 2025, o ministro relator determinou que os fatos envolvendo a relação do Banco Master com
02:48o BRB
02:48passassem a tramitar diretamente no Supremo Tribunal Federal.
02:54Torna-se, então, essencial examinar a cronologia do fato e suas circunstâncias noticiados
03:00e, assim, fazer a contextualização deste caso.
03:05Nesse ponto, impõe-se relembrar os fatos noticiados.
03:09Segundo o noticiante, tem-se que Paulo Gustavo Guarnet Branco,
03:14na função de Procurador-Geral da República, em atuação na PET 15556,
03:19deveria ter se declarado suspeito, no mínimo, por conta de três motivos.
03:25Amigo íntimo da parte, no caso investigado, o senhor Daniel Vocaro.
03:29Dois, ter recebido presentes do passado, viagem internacional paga por ele e seu filho.
03:37Ter recebido da pessoa investigada, que inevitavelmente tem interesse na causa.
03:43Três, ter interesse no julgamento do processo em favor da parte, no caso investigado, Daniel Vocaro.
03:49A ausência dessa declaração de ofício, de sua incompatibilidade na atuação da PET 15556
03:55e a emissão de parecer, pedindo, inclusive, toda a anulidade da investigação promovida pela Polícia Federal,
04:03segundo o noticiante, revela a prática potencial do crime de prevaricação.
04:09Então, passo a analisar esses fatos.
04:15Conforme a notícia crime, no mencionado relatório da Polícia Federal, consta
04:21troca de mensagens entre o investigado Daniel Vocaro e o advogado Ciro Soares
04:27e referências feitas por Daniel ou pelo advogado Ciro Soares ao nome, aspas,
04:36Paulo Gonê, fecha aspas, vale dizer, nas mensagens não há comunicação direta
04:45entre o investigado Daniel Vocaro e o PGR.
04:49Daí que se torna necessário contextualizar a questão.
04:54Em primeiro lugar, cabe lembrar que não se pode examinar frases
05:00ou troca de mensagens de forma isolada e ou descontextualizada
05:06para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos.
05:13Em segundo lugar, verifica-se que em 27 de agosto de 2026,
05:18a coordenação de inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal,
05:24aspas, em atendimento à requisição judicial constante da decisão proferida por vossa excelência,
05:33isso se referindo ao relator, nos autos da PET 15556 barra STF,
05:38encaminhamos informação de Polícia Judiciária, número aqui indicado.
05:42Eu fiz questão de colocar aqui no voto o sumário deste relatório,
05:51dessa informação de Polícia Judiciária,
05:54que consta aproximadamente 218 páginas.
05:59E a grande maioria dos tópicos vai se referir a uma outra situação
06:05que está sendo examinada perante o Supremo Tribunal Federal.
06:09E, para o caso aqui dos autos,
06:14é o item 6 da análise dos citados nas notas.
06:186.1, das pesquisas por termos relacionados com o Paulo Goné.
06:25Vai das páginas 201 a 210, aproximadamente.
06:31Num total de 218 páginas.
06:35Agora, não é só a questão da quantitativa.
06:39A questão aqui também, o relatório faz uma contextualização
06:43da operação Compliance Zero,
06:46mas eu me permito aqui ler o tópico 6.1,
06:51das pesquisas por termos relacionados com o Paulo Goné.
06:55Em pesquisa na pasta Contatos,
06:58não foi encontrado contato salvo no celular de Daniel Vocaro
07:02com o nome Paulo Goné ou Goné.
07:04Já, em análise dos demais chats de conversas
07:10no aplicativo de mensagens e WhatsApp,
07:13utilizando pesquisas por palavra-chave,
07:15com o nome Paulo Goné,
07:17foi possível identificar menções
07:21à pessoa que pode se tratar de Paulo Goné.
07:26Em especial, em conversa de Daniel Bueno Vocaro
07:31com o terminal, o número aqui indicado,
07:34identificado na lista de contatos de Vocaro como
07:38aspas, Ciro Soares, fecha aspas.
07:41Impõe-se sublinhar a observação
07:45da informação de polícia judiciária
07:47no sentido de que, em pesquisa da pasta Contato Sublinho,
07:52não foi encontrado contato salvo no celular de Daniel Vocaro
07:56com o nome Paulo Goné ou Goné.
07:59A informação de polícia judiciária
08:02refere que, realizando pesquisas no aplicativo WhatsApp,
08:06as palavras-chave Paulo Goné,
08:08foi possível identificar,
08:10aqui é o sublinho ou grifo,
08:14menções à pessoa que se pode tratar de Paulo Goné,
08:18em especial em conversa.
08:20E aí é outro ponto importante.
08:23Daniel, conversa de Daniel Bueno Vocaro
08:26com o terminal ali identificado
08:28na lista de contatos de Vocaro
08:31como Ciro Soares.
08:33Assim, há dois pontos a se destacar.
08:36O primeiro, o investigado Daniel Vocaro
08:38não tinha o nome de Paulo Goné
08:41na sua lista de contatos.
08:43E esse aspecto é destacado
08:45nas informações do PGR.
08:46Segundo, há o registro de conversas
08:49entre Daniel Vocaro e Ciro Soares,
08:52mas não há qualquer registro de conversa
08:56entre o investigado Daniel Vocaro e Paulo Goné.
09:00Vale dizer, há referências ou menções
09:04feitas por terceiras pessoas a Paulo Goné,
09:07Procurador-Geral da República.
09:08Ou seja, não há registro de comunicação direta
09:13entre o investigado Daniel Vocaro e Paulo Goné,
09:16o que, embora respeitando as razões das notícias,
09:20já enfraquece a tese da alegada existência
09:24aspas, amizade íntima entre Daniel Vocaro e o PGR.
09:29Nesse sentido, nas suas informações,
09:32o PGR afirma o seguinte,
09:33aspas,
09:35por questão lógica,
09:37já que especulada a suspeição
09:38projetaria efeitos sobre a minha atuação
09:41nos respectivos feitos.
09:43Já que a especulada a suspeição
09:45projetaria efeitos nos respectivos feitos,
09:48posso afirmar,
09:49em termos bastante diretos e simples,
09:52que não tenho com o senhor Daniel Vocaro
09:56relação de amizade alguma,
09:59nem muito menos tenho interesse pessoal
10:02nos processos que ele conste como parte
10:03ou investigado.
10:05Fecha aspas.
10:06Legenda por Sônia Ruberti

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