Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 1 hora
Ministério Público analisa atuação de Gonet por suposta relação com Vorcaro

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:07Bom, havendo coro regimental, nós vamos dar continuidade à sessão,
00:13reabrindo os trabalhos na parte da tarde.
00:16Já relembrando que votaram na parte da manhã o conselheiro relator Francisco de Assis Sansevirino,
00:24pelo indeferimento da abertura de procedimento investigatório.
00:30O conselheiro divergiu, em parte, apenas no que toca a questão de afastamento,
00:36mas votando pela abertura de procedimento a conselheira Janice Ascari.
00:39Na sequência, votou o conselheiro Celso Albuquerque, acompanhando integralmente o voto do relator.
00:48E agora passa a continuidade da colheita dos votos,
00:53passando a palavra à eminente conselheira Samanta Chantal Trovolski para o seu voto.
01:00A conselheira Samanta tem a palavra.
01:01Muito obrigada, senhor presidente, desta sessão.
01:09Cumprimento todos os demais ilustres colegas conselheiros,
01:13todos os presentes e aqueles que acompanham remotamente.
01:21Eu já adianto que, com a mais respeitosa vênia, divergirei em parte do relator,
01:28mas, antes de passar aos motivos da minha divergência,
01:32eu gostaria de fazer umas considerações preliminares de caráter geral,
01:36inclusive para justificar o desdobramento posterior da minha análise.
01:41De início, como já foi dito aqui, vivemos um Estado democrático de direito,
01:46inaugurado, assim, pela Constituição de 88,
01:50e que também se consagra como forma republicana de governo.
01:54A democracia no Ocidente desenvolveu-se desde a modernidade,
01:58com as revoluções ocidentais, com as revoluções financeiras e americanas,
02:02pela tensão entre soberania popular e direitos humanos,
02:05entre participação política e liberdades fundamentais,
02:08e os consecutários que se ligam a isso.
02:10Partido, representação, política, transparência, publicidade, etc.
02:18Mas uma característica fundamental na sociedade democrática,
02:23e, portanto, que também é fundamental e faz parte da essência
02:27das suas instituições públicas, dos seus órgãos públicos,
02:31é a da existência e da necessária sobrevivência do dissenso e da divergência.
02:37Democracia, ao contrário do que, eventualmente, se difunde, não é simples consenso, mansidão.
02:45É uma sociedade em que há, necessariamente, e deve haver, o dissenso e a possibilidade do dissenso.
02:53E isso, inclusive, nos setores em que se tomam decisões, como se trata hoje nessa sessão.
03:03A convergência majoritária, ou seja, a prevalência da decisão majoritária na democracia,
03:09é a forma como se constroem os consensos nas decisões públicas,
03:14nas decisões que regem a vida coletiva,
03:17e nas demais decisões de situações e âmbitos de decisão,
03:22como a decisão interna desse Conselho Superior,
03:25atuando administrativamente como órgão de cúpula da instituição.
03:30Mas essa convergência majoritária não elimina diferenças, perspectivas alternativas,
03:36nem deve eliminá-las, nem demonizá-las.
03:39E essas perspectivas, como já foi hoje aventado, na parte da manhã,
03:45não representam, nem poderiam representar necessariamente,
03:49embora, às vezes, possam representar,
03:51uma simples contestação irracional ou de apreciação política de uma questão.
03:58Elas podem ter apenas, como no meu caso tem,
04:02e como acho que já demonstrado de manhã, caráter técnico.
04:05Uma visão diferente sobre determinadas situações de fato,
04:09que se imbricam com questões de valores,
04:12valores que estão na base da construção do convívio social,
04:17e que, eventualmente, se estendem à interpretação jurídica.
04:21A adoção de visões distintas e minoritárias não representa,
04:26não embute em si um desapreço, muito menos um desrespeito,
04:31seja à instituição do Ministério Público, no caso, que está em avaliação,
04:37ao cargo ocupado pelo Procurador-Geral,
04:41cargo institucionalmente do mais relevante,
04:44e sequer à pessoa do Procurador-Geral.
04:47Trata-se apenas de mera divergência interpretativa.
04:50Cabível numa democracia, cabível em instituições públicas democráticas,
04:55e salutar, porque da divergência nascem melhores consensos majoritários,
05:02eventualmente com adesão da minoria,
05:04eventualmente com reavaliações,
05:07ou com questões levantadas que podem servir para o futuro.
05:14Acho importante fazer esse registro.
05:16Para os meus colegas, considero que seria até despiciendo,
05:20mas se trata de uma sessão única,
05:22para nós uma questão inédita,
05:24e para evitar más interpretações e malestares,
05:29e em atenção também ao público em geral,
05:32que acompanha essa questão,
05:33é importante deixar claro esse registro.
05:38Também me referi, ao abrir a minha exposição,
05:43que a Constituição agasalha como forma de governo a República.
05:47E a República, a par de soberania popular,
05:50a alternância de poder,
05:51ela implica, como uma distinção relevante
05:55do que é um Estado republicano, um governo republicano,
05:58a igualdade perante a lei,
06:00a igualdade na lei, a igualdade diante da lei,
06:04obviamente guardadas as diferenças
06:06juridicamente relevantes e necessárias
06:08quando há que se desigualar.
06:11E, além da igualdade, a transparência
06:13na gestão de interesses coletivos, publicidade.
06:17Como iguais perante a lei,
06:19agentes públicos devem prestar conta de seus atos,
06:24exercer suas funções nos limites da Constituição
06:26e das leis e de suas leis de regência,
06:28seus estatutos internos, quando existentes,
06:31e ser responsabilizados por irregularidades no seu agir.
06:35Não se trata necessariamente de um ilícito
06:38de caráter criminal, civil, administrativo.
06:40Estou falando de irregularidades no sentido amplo.
06:43Trata-se de uma questão geral.
06:45No Brasil, isso inclui diferentes esferas
06:48de responsabilização,
06:50desde a civil, passando pela administrativa,
06:54pela esfera da empregabilidade administrativa,
06:57que é uma esfera autônoma, embora hoje esvaziada.
07:02e esgotando-se na criminal como a esfera mais grande.

Recomendado