00:00O Supremo Tribunal Federal julgou em procedente a DPF 591, permitindo que se pleiteie alimentos em juízo sem a participação
00:12de advogados.
00:13Essa atuação facultativa dos advogados em demandas também ocorre nos habeas corpus, nas reclamações trabalhistas e nas ações perante juizados
00:27especiais cíveis que discutem até 20 salários mínimos.
00:31É importante que esse acesso à justiça seja ampliado, seja feito sem obstáculos de ordem financeira.
00:44No entanto, as razões de pedir do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é a questão da defesa
00:51técnica, é o bom exercício do pleito e da defesa.
00:56Até para os advogados é um desafio ajuizar demandas, há que se respeitar prazos, há que se acompanhar as publicações
01:05dos atos processuais sob pena de abandono da demanda,
01:09há que se compreender conceitos como prescrição, como coisa julgada, legitimidade, contra quem se pode ajuizar.
01:18Veja que na questão dos alimentos há que se provar a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagar os
01:28alimentos por aquele que deve.
01:31Então, o mais prudente pra parte é buscar o auxílio das defensorias públicas quando não puder custear a defesa técnica.
01:43E até mesmo os escritórios de advocacia aceitam atuar no que se chama de uma advocacia de risco, pra receber
01:51honorários só no êxito da demanda.
01:55Então, essa seria uma postura mais prudente e mais adequada que recomendamos.