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O HABEAS DATA DESTE DOMINGO ENTREVISTA A DRA. LARISSA PRADO SANTANA, TABELIÃ DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE BELÉM/PA, DOUTORA EM DIREITO PÚBLICO. MESTRE EM DIREITO PÚBLICO E EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESPECIALISTA EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. AUTORA DE LIVROS, ARTIGOS E PALESTRANTE E DIRETORA DA ANOREG/PA E DO IBDFAM/PA, SOBRE O TEMA CONTA NOTARIAL.

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Transcrição
00:04Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Chábeas Data no portal de Oliberal,
00:11o maior veículo de comunicação do Norte do Brasil. Hoje nós temos a honra de entrevistar
00:17a doutora Larissa Prado Santana, que é tabeliando o primeiro ofício de notas de Belém-Pará,
00:24é doutora em Direito Público, mestre em Direito Público e Administração Pública,
00:30especialista em Direito Notarial e Registral, autora de livros, artigos e também é palestrante
00:38e diretora da Noreg e do IBDFAMPA e vai falar sobre um tema novo, como sempre, temas relacionados
00:48a cartório. A doutora Larissa já esteve aqui várias vezes com a gente, sempre com assuntos
00:54novos, assuntos interessantes e hoje ela vai falar sobre a conta notarial. Tudo bem, doutora Larissa?
01:02Tudo bem, Raul, muito agradecida pelo convite, é sempre um imenso prazer vir aqui.
01:08Eu que agradeço a sua presença de a gente falar de um assunto tão interessante e novo, né?
01:11E que nós estávamos conversando aqui antes, eu acho que veio solucionar um grande problema
01:19que a senhora vai falar sobre. Mas fala pra gente o que é essa conta notarial?
01:26Raul?
01:27O Scroll Account, né? Eu acho que é essa a palavra em inglês.
01:30É, e é sempre bom falar o nome em inglês porque é divulgado também esse nome do Scroll Account
01:35e as pessoas não vinculam muito o que é cartório, mas quando se fala, eu até prefiro
01:41falar conta notarial, que é um serviço super recente dos tabelionatos de notas de todo
01:48o país. É um serviço em que agora nós podemos disponibilizar para as pessoas essa ferramenta
01:55com o objetivo de proteger aquele valor da operação, do negócio jurídico entre aquelas
02:03partes.
02:03Que muitas vezes era extremamente discutido, debatido, o negócio ficava para outro dia,
02:10para outra hora.
02:10Sim, às vezes era um desfeito.
02:12Porque não tinha, é até desfeito, porque não estava todo mundo que tinha que assinar
02:16reunido, mas eu vou deixar essa parte para a senhora falar. Conta para a gente o que
02:20é conta notarial.
02:22Raul, o processo, dando um exemplo, eu acho que fica muito mais claro.
02:25Mais fácil.
02:25Geralmente, não só com compra e venda, mas geralmente se faz, se usa esse serviço da
02:29conta notarial num negócio jurídico de compra e venda.
02:33E é muito rotineiro nos balcões dos cartórios extrajudiciais.
02:38Vendedor e comprador geralmente não se conheciam e também não vão ter uma relação depois
02:45daquela venda e compra daquele imóvel.
02:48Seja pessoa jurídica, seja pessoa física, às vezes é um momento único.
02:52Principalmente pessoa jurídica.
02:52Exato.
02:53Então, o risco, o que é que falta aí?
02:56Falta confiança.
02:58Porque elas não se conheciam e elas não sabem garantir se a outra pessoa vai cumprir a sua
03:05prestação.
03:06O comprador, ele quer ter certeza que ele vai entrar na posse, que o vendedor vai assinar
03:11escritura e vai passar o imóvel para ele.
03:13Só que o vendedor do imóvel, ele quer ter certeza que aquele comprador vai transferir o valor do
03:19negócio para ele.
03:20E ali, no cartório, muitas vezes a gente ficava em maus lençóis, os tabelhões, os corretores,
03:26os advogados, porque eu só vou assinar quando eu olhar aqui na minha conta e o dinheiro tiver
03:32caído.
03:32Ou quando o meu gerente falar aqui no WhatsApp que o dinheiro está na minha conta.
03:38E aí, o outro falava, tudo bem, o comprador, eu vou transferir, mas eu só transfiro quando
03:43você assinar a escritura.
03:46Você, seus irmãos, todos os proprietários, cônjuge, e ficava naquela.
03:49Mas eu só assino se você me passar o dinheiro.
03:52Porque e se eu assinar e você não me passar o dinheiro?
03:54Ou se eu assinar, né?
03:56Aí vem o comprador e diz, você assina, eu te passo o dinheiro, mas tua mulher não está
04:01aí para assinar.
04:02Exato.
04:02Teu irmão, teu cunhado, outras pessoas que envolvidas na transação.
04:05Exato.
04:06Porque não precisa assinar na mesma hora.
04:08A gente sabe que aqui no Pará você tem 30 dias para todas as partes assinarem aquela
04:12escritura.
04:13Isso.
04:14Então, mesmo que tenha um online, pode ser um ato híbrido, com gente presencial, outra
04:18parte no online, a gente sabe que são 30 dias.
04:20E às vezes as pessoas não estão com disponibilidade para ir na mesma hora no cartório assinar
04:26aquele ato.
04:26E pode ser um imóvel que decorre de herança.
04:29Vários irmãos são donos.
04:30Exato, exato.
04:31E tem mais uma coisa.
04:33Você, enquanto tabelhão, né?
04:35O tabelhão em geral, fica numa situação difícil.
04:38Porque metade assinou, a outra metade não assinou.
04:41Até quando ou até quanto aquilo vale ou não vale?
04:48Se tem certeza se foi pago, se não foi pago.
04:51Porque pode vir outra conversa depois.
04:53Ah, mas eu paguei em dinheiro e agora tem que assinar.
04:56Isso é uma situação muito difícil.
04:57O cartório geralmente não participou da contratação inicial, que é o contrato particular de promessa
05:03de compra e venda entre aquelas partes.
05:04Do corretor, do advogado e que o cartório não sabe.
05:07Não sabe.
05:08E aí, o que o Colégio Notarial do Brasil verificou?
05:12Para acabar com essa insegurança, vamos colocar o tabelião.
05:17Quem é o tabelião nessa relação entre vendedor e comprador entre partes?
05:21É o terceiro imparcial, confiável.
05:24O cartório é uma instituição de confiança.
05:25Porque ele tem fé pública e porque ele é uma instituição, ele é uma pessoa que,
05:29o cartório é uma instituição e ele é uma pessoa que trabalha, aspas, para o Estado.
05:33Ele tem o poder de ter fé pública, né?
05:37Ele tem fé pública.
05:38E aí, o Colégio Notarial em parceria com o Safra.
05:42Então, nós, tabeliães, não escolhemos o banco.
05:44Existe já uma plataforma para isso.
05:47E é o Safra, o banco que fez a parceria.
05:50Então, existe uma conta que não é a conta do cartório.
05:53É uma conta criada para aquelas pessoas que vai receber, essa conta vai receber esse valor da transação.
06:01Então, o tabelião, ele vai gerir, ele vai ser o gestor dessa conta.
06:06Bem da verdade, a gente não movimenta a conta.
06:09A gente tem um comando neste site, nessa plataforma,
06:13que, cumprida a condição do negócio, nós vamos apertar e o valor vai ter o seu destino.
06:19Vai ser transferido para onde foi destinado.
06:21Para o destino dele, se for frutífera.
06:23Se for infrutífera, também o valor vai voltar.
06:25O valor não fica com o cartório.
06:27O cartorário, ele vai fazer a guarda daquele valor.
06:30Para não ter nenhum risco de alguma parte falecer, desistir, gastar o dinheiro, não assinar.
06:37Então, todos os riscos são mitigados.
06:39Só uma pergunta complementar, a partir do momento que o comprador,
06:44que geralmente é ele que paga, o comprador vai lá e deposita nesta conta,
06:50só o cartório pode movimentar.
06:52Só o cartório.
06:53Ele não pode chegar lá no banco e pedir de volta.
06:55Não pode.
06:56Ele só pode se o cartório...
06:59É uma conta, é a conta notarial.
07:00É uma garantia de que o negócio não vai ser desfeito.
07:04E que outra pessoa não vai acessar, só o cartorário.
07:07O cartório, ele emite o boleto, que eu vou explicar como é que funciona o procedimento,
07:12mas ele emite o boleto e ele só tem dois destinos a esse valor.
07:15Ou ele volta para quem depositou, ou ele vai para o seu destinatário.
07:19Não tem como ir ao banco, pleitear esse valor, isso não é possível.
07:23Por isso que é muito seguro.
07:25Porque só o tabelião, que é uma pessoa de fé pública nessa relação,
07:29e que ambas as partes confiam, que pode movimentar essa conta.
07:32Então, a conta notarial vê...
07:33Isso é muito bom, porque eu, como advogado, com a experiência que tenho aí,
07:39de 42 anos de advocacia, já sofri muito com isso.
07:42Já teve negócios abalados por causa dessa insegurança.
07:45Não, graças a Deus, nunca tive negócio que foi abalado, tá?
07:48Mas, assim, às vezes, a gente, como advogado, ficava numa preocupação tremenda.
07:52Sim.
07:54Sentado às duas partes aqui e ali, esperando...
07:57É um clima horrível.
07:58De quando não era no celular, me traga o comprovante, liga para o banco.
08:04E valores muito altos de transações de imóveis, não é um PIX que você vai fazer,
08:09que você tem que falar com o seu gerente, tem que programar essa operação.
08:12Isso, exatamente.
08:13Então, é uma operação complexa que o Colégio Notarial do Brasil viu.
08:18Esse problema ali entre as partes, e para deixar a relação mais tranquila e mais segura,
08:24colocou esse serviço à disposição da população.
08:26Muito bem. Parabéns por esse serviço que o Colégio Notarial criou.
08:32Colégio Notarial, em parceria com o Safra.
08:36Os cartórios, eles estão evoluindo muito, não só no meio digital, como também de facilidade.
08:40A gente percebe isso, claramente.
08:42De facilidade.
08:43Doutora, e qual é o procedimento desse depósito?
08:46Pois bem, Raul, o procedimento, ele é muito simples e feito apenas pelo responsável cartorário.
08:52As partes vão solicitar esse serviço, ele nem sempre está associado a uma escritura pública.
08:59Você pode utilizar esse serviço do cartório tanto para bem móvel, quanto para bem móvel,
09:03e não necessariamente vai resultar numa escritura pública.
09:07Mas, geralmente, a pessoa vai ao cartório para fazer um negócio jurídico por uma escritura pública e solicita esse serviço.
09:13O tabelião vai acessar com seu login próprio, de cada cartório, que possui quem quis aderir a esse serviço junto
09:21ao Safra, o tabelião,
09:22e vai logar, e vai pegar os documentos das partes, fazer o cadastro das partes do negócio jurídico,
09:29e tem uma etapa lá que é obrigatória, é a condição do negócio.
09:33Ou seja, a regra do negócio, a gente só avança para as etapas posteriores,
09:38até chegar no contrato que é impresso e assinado pelas partes, que é um acordo, é um requerimento.
09:43Quando a gente coloca a condição do negócio, por quê?
09:46Porque a condição do negócio, nós vamos marcar que ela foi cumprida para ter a liberação do dinheiro.
09:52Então, um exemplo recente que aconteceu lá no cartório do primeiro ofício de notas aqui de Belém.
09:57Nós tínhamos uma compra e venda, e a condição do negócio é que a vistoria do imóvel ia ser feita
10:03em determinado dia,
10:04e depois de aprovada a vistoria do imóvel pelas partes, poderíamos liberar o valor e as partes assinariam a escritura.
10:12Então, quando comunicaram ao cartório de que foi feita a vistoria do imóvel,
10:18nós entramos nessa plataforma e terminamos o procedimento.
10:21O dinheiro ficou lá guardado, nós terminamos o procedimento falando condição,
10:25que era a única condição, vistoria aprovada, realizada, e o dinheiro teve a sua destinação.
10:31A senhora disse que não depende sempre de uma escritura pública, ou vamos chamar assim de um ato notarial.
10:37Não, pode usar só esse serviço do cartório.
10:39Por exemplo, eu posso usar isso para comprar e ter a certeza de garantia de que vou receber um carro,
10:45por exemplo.
10:46Pode, para bem móvel também, créditos, direitos, não precisa resultar numa escritura.
10:50A maioria resulta em escritura, mas não necessariamente.
10:53Basta um negócio jurídico.
10:55Você pode solicitar ao cartório o serviço da conta notarial,
10:58utilizar o tabelião representante do Estado com fé pública para o serviço da conta notarial.
11:03E quando esse serviço é solicitado, vamos dizer, e aí está sendo feita uma escritura,
11:09um grande negócio no cartório, é uma situação diferente quando você solicita só aquele serviço.
11:16A cobrança, ela sempre é feita ou quando a escritura é feita no cartório não há cobrança?
11:22Como é que isso funciona?
11:23Certo.
11:24Esse serviço é um serviço autônomo.
11:26Sim.
11:26Então, ele tem uma cobrança própria.
11:28A escritura vai ter uma outra cobrança com a tabela do Tribunal de Justiça aqui no Estado do Pará,
11:34porque é estadual, de acordo com o valor do negócio jurídico.
11:37Então, esse serviço, ele é um serviço autônomo que antes era de 0,08% sobre o negócio.
11:44Aí, recentemente, houve uma mudança e agora é de 0,13% a 0,45% por faixas.
11:51E essas faixas estão no nosso site, tem, que é notasbelen.com.br,
11:56mas escrevendo conta notarial também se chega no Safra com essas informações.
12:01Doutora Larissa, quando se trata de uma escritura, a gente já sabe que existe uma série de documentos,
12:09próprios de uma escritura pública, compra e venda de um imóvel, enfim, um inventário, qualquer coisa, uma doação.
12:17E quando é o... que documentos são necessários para a prestação desse serviço?
12:26Tem que ser feito um cadastro das pessoas?
12:29Sim, nós vamos cadastrar essas pessoas no login que nós temos da conta notarial,
12:35vamos colocar o nome das partes, então elas necessitam nos apresentar uma identidade com CPF,
12:42seja e-mail físico, seja e-mail digital.
12:44Nós vamos solicitar as informações de endereço, endereço eletrônico, contatos de telefone e o banco.
12:52É importante a agência e conta de ambas as partes, porque como dito, esse dinheiro vai para o destino
12:58ou ele volta para quem depositou.
13:01Então é obrigatório que nós já possamos colocar lá os dados.
13:05E é interessante que a conta notarial, ela permite que esse destinatário sejam várias pessoas.
13:11Então aquele exemplo de um imóvel de inventário, ou até nesse meu exemplo da...
13:16Pode ter um imóvel em comunhão, né?
13:19Um condomínio, com todos, é, todos.
13:21Eu vou vender o meu quinhão, a minha parte, mas eu quero receber a minha parte.
13:26Separados.
13:27Marido e mulher também, esse meu exemplo da vistoria, que precisava ter a vistoria,
13:32que era a condição, a regra do negócio, era 50% do valor para um, 50% do valor para
13:37outro.
13:37Ou, às vezes, acabou de divorciar, não fez partilha, vai fazer a partilha, vai vender o bem.
13:42Então é a segurança de que os dois vão assinar e ninguém vai...
13:45Exato.
13:46Não precisa passar para uma pessoa e essa pessoa ser responsável de passar o dinheiro.
13:50É só informar para o cartório, na hora desse cadastro, quem são os destinatários
13:55e quanto cada um vai receber desse valor.
13:57Que na hora que o tabelião dá o clique, o valor, ele já é direcionado do jeitinho
14:03que nós colocamos no cadastro para cada conta lá.
14:05Como se fosse um pix para cada pessoa.
14:07Para cada um?
14:08Para cada um.
14:08Entendi.
14:10Qual é a vantagem de usar esse sistema, na sua opinião?
14:14Raul, primeiro que esse serviço da conta notarial, ele ainda é pouco usado para tanto ganho
14:22que nós vamos falar aqui.
14:23Só pela nossa conversa já se verifica.
14:25Não, eu já percebi todos os ganhos e achei maravilhoso.
14:28Que tem muita segurança jurídica.
14:30É, mas eu gostaria que a senhora falasse para os nossos...
14:32Sim, claro.
14:35Ouvintes, as pessoas que nos assistem, porque isso é muito interessante para o advogado
14:41ter esse conhecimento e para a pessoa que faz negócio todos os dias, sempre, corretor.
14:46Porque dá um problema, respingue em todo mundo que participou da cadeia.
14:49Advogado, corretor.
14:51Sim, aí tem uma briga, é horrível.
14:52Vai ficar procurando responsabilidade.
14:54Então, eu acho que o primeiro é exatamente isso.
14:57Ele evita o litígio, porque as pessoas não costumam pensar no problema que pode acontecer.
15:02Elas querem resolver o agora.
15:04Tanto é que os contratos não são, assim, tão detalhados em questão de responsabilidade,
15:09de multa, em caso de inadimplência, tudo.
15:11É a escritura que acaba amarrando.
15:13Só que a escritura chega lá no final.
15:15Então, antes da escritura, a conta notarial, ela serve exatamente para evitar que as pessoas,
15:21numa inadimplência, às vezes, dão um sinal e não pagam o resto.
15:24Não, e tem um detalhe aí que a senhora falou, que eu acho muito interessante, tá?
15:30Porque eu advogo em causas de família e, às vezes, a gente percebe que o negócio não anda,
15:37você consegue até o divórcio com uma liminar.
15:41É.
15:42Estou divorciado ou divorciada, né?
15:46Então, isso é assim.
15:47Agora eu sou livre.
15:49Exato.
15:50Aí fica o patrimônio para ser dividido, porque, às vezes, tem patrimônio, patrimônio grande, né?
15:56E aí, não, mas eu não assino, mas eu não faço, mas eu não divido, porque é isso,
16:02porque é aquilo que fica aquelas teimosias, aquelas picunhas que a gente sabe que não tem nada a ver
16:08com o negócio jurídico que está sendo realizado, não tem nada a ver com a venda,
16:12não tem nada a ver com nada, tem a ver com o emocional que ainda não foi resolvido naquele divórcio.
16:18Porque o papel não resolve, né?
16:21Não deixa ninguém livre.
16:23O papel não deixa ninguém livre.
16:25Às vezes, as pessoas se enganam com isso.
16:27Então, num caso desse, usar essa conta notarial para fazer uma partilha de bens é uma maravilha.
16:33É incrível.
16:34Evita atrasos, porque, às vezes, o contrato estipula como que vai ser o pagamento,
16:41em quais etapas vão ser feitos os pagamentos,
16:45e as pessoas acabam não cumprindo por motivos próprios.
16:48E a outra parte fica prejudicada, porque, depois de determinada contraprestação dela,
16:53seja uma regularização do imóvel, tinha que ter sido paga uma parte ali do valor,
16:57e a outra parte a pessoa não pagou, e aí se começa todo o conflito.
17:01Como o cartório recebe, na maioria das vezes, recebe o valor integral desse negócio jurídico,
17:06e nós não precisamos transferir tudo de uma vez, à vista.
17:09Pode ser conforme a condição do negócio.
17:11Se a condição for tantos reais nessa etapa, a gente vai fazendo de acordo com as condições do negócio.
17:18Então, coloca-se o valor todo também para evitar esse risco de atraso, risco de litígio.
17:22É um serviço regulamentado pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça,
17:28mas também é um serviço que já alterou a lei de cartório, que é a lei 8935.
17:33Foi incluído no artigo 7a, a possibilidade do tabelião exercer,
17:40ter essa competência de exercer o serviço da conta notarial.
17:43Excelente, porque agora se tornou lei, então, tem dúvida.
17:47Exatamente, em 2023 incorporou.
17:49Agora só a regulamentação que é, cada estado faz a sua, enfim, ou o Conselho faz.
17:56Sim.
17:57E a senhora acha que há uma, com relação ao custo, né?
18:01A senhora já disse qual é o custo.
18:03Mas a senhora acha que a relação custo-benefício, ela compensa?
18:07Eu acho que compensa muito, porque a dor de cabeça que você tem
18:11quando o negócio não dá certo, porque a gente quer que dê certo.
18:14Sim.
18:15E isso é para evitar problemas futuros, que você não sabe se vão ocorrer.
18:20Porque não depende de você, depende da outra pessoa.
18:23E pessoas que geralmente não têm vínculo.
18:25É, falando como advogado, eu sei as consequências de quando dá certo ou quando não dá certo
18:31e sei como isso é complexo para o advogado.
18:34E pode perpetuar por anos num processo judicial.
18:38Sem solução.
18:40Sem solução.
18:41Porque, às vezes, a solução vem e aquela coisa já até pereceu,
18:44já não tem mais sentido para nenhum dos dois.
18:46Então, a conta notarial, o cartório como um todo, ele trabalha na prevenção.
18:51Então, o serviço da conta notarial veio também para atuar no campo da prevenção.
18:56É, está claro isso, né?
18:59E como advogado verifica como que pode, dando errado, quantas coisas aí podem acontecer.
19:04Exatamente.
19:05Então, eu acho que vale muito a pena sim, porque valores mais baixos têm um percentual maior.
19:10É de 0,3 a 0,45.
19:12Então, quando é milhões, é um valor mais alto, é um percentual menor em cima.
19:17Então, ele é proporcional.
19:18Então, com certeza compensa.
19:20Doutora Larissa, mais uma vez, obrigado.
19:23Imagina, eu que agradeço.
19:24A senhora abrilhantando aqui a nossa conversa, trazendo assuntos novos na área notarial,
19:31que sempre é muito relevante para as pessoas que nos assistem, para os advogados que nos assistem.
19:38Porque saber dessas coisas, a gente nem sempre sabe no dia a dia da advocacia.
19:43É muito específico o tema do cartório.
19:45É muito específico, é.
19:46Então, eu agradeço extremamente a sua participação e espero que a senhora volte com outras novidades
19:53ou para falar de assuntos que não são novidade para o cartório ou para os advogados,
20:00mas para a população, seja coisa que deva ser falado e conhecido melhor.
20:05Obrigada, Raul.
20:06Eu sou uma entusiasta do tema cartório.
20:09Conte comigo.
20:10Muito obrigada.
20:11Eu que agradeço.
20:19Obrigada.

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